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0000581-96.2026.5.05.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 15ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR PAP 0000581-96.2026.5.05.0015 REQUERENTE: CELIA MARIA CERQUEIRA SANTOS E OUTROS (1) REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9225714 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ajuizada por CÉLIA MARIA CERQUEIRA SANTOS e FRANCISCO PIRES DE CERQUEIRA FILHO, sucessores de ADRIANA CERQUEIRA SANTOS, em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido rejeitar as preliminares suscitadas e JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido, exclusivamente para HOMOLOGAR A PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA NOS AUTOS pela requerida, consistente na documentação funcional e rescisória efetivamente apresentada; Custas processuais pelos requerentes, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00, nos termos do art. 789 da CLT, dispensadas do recolhimento em razão dos benefícios da justiça gratuita ora deferidos. Intimem-se as partes. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CELIA MARIA CERQUEIRA SANTOS - FRANCISCO PIRES DE CERQUEIRA FILHO

  2. Intimação

    TRT5 · 15ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR PAP 0000581-96.2026.5.05.0015 REQUERENTE: CELIA MARIA CERQUEIRA SANTOS E OUTROS (1) REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9225714 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ajuizada por CÉLIA MARIA CERQUEIRA SANTOS e FRANCISCO PIRES DE CERQUEIRA FILHO, sucessores de ADRIANA CERQUEIRA SANTOS, em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido rejeitar as preliminares suscitadas e JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido, exclusivamente para HOMOLOGAR A PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA NOS AUTOS pela requerida, consistente na documentação funcional e rescisória efetivamente apresentada; Custas processuais pelos requerentes, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00, nos termos do art. 789 da CLT, dispensadas do recolhimento em razão dos benefícios da justiça gratuita ora deferidos. Intimem-se as partes. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

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