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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 7ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000581-93.2026.5.06.0007 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO JUSTINO RECLAMADO: PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f3173 proferido nos autos. DECISÃO O reclamante, embora regularmente intimado para comparecer à audiência inicial, não compareceu ao ato, tampouco apresentou justificativa para sua ausência. Conforme notificação de id 6e4ee30, a parte autora foi advertida acerca das consequências decorrentes do não comparecimento, nos termos do art. 844 da CLT. Nos termos do caput do referido dispositivo legal, o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, ressalvada a hipótese de ausência justificada. No caso, inexistindo justificativa apta a afastar a consequência processual prevista em lei, determino o arquivamento da presente reclamação trabalhista, com fundamento no art. 844, caput, da CLT. Considerando, contudo, que, nesta oportunidade, concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, uma vez que declarou sua hipossuficiência (id 9c9dc9a), fica suspensa a exigibilidade das custas processuais previstas no art. 844, § 2º, da CLT, na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766, observados os parâmetros nela estabelecidos. Consigne-se, ainda, que o pagamento das custas constitui condição para a propositura de nova demanda somente na hipótese prevista no art. 844, § 3º, da CLT, caso não seja apresentada justificativa legal para a ausência. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ANTONIO JUSTINO