2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira AV. LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358293 Processo nº 0000581-89.2026.8.17.8235 AUTOR(A): PV CONSULTORIAS LTDA RÉU: R F DE CARVALHO BISPO DESPACHO Vistos etc... 1. Intime-se a parte Demandada para que efetue o pagamento da quantia devida, com atualização até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrerem na multa de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, ficando cientes, desde logo, que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, poderão apresentar impugnação (CPC, art. 525, caput). O mesmo valerá, no que for cabível, para os casos de obrigação de fazer. 2. Em sendo efetuado o pagamento, intime-se o Exequente para que indique conta para transferência bancária, em sequência, DETERMINO a expedição do competente Alvará. 3. Ainda, registro a possibilidade de retenção de honorários contratuais, se apresentado o respectivo contrato. 4. Arquivem-se os autos, em seguida. 5. Não sendo pago, retornem-me conclusos para ações constritivas. 6. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte impugnada para se manifestar e retornem-me conclusos para decidir. Expedientes necessários. Pesqueira/PE, data da assinatura eletrônica. MONICA WANDERLEY CAVALCANTI MAGALHÃES Juíza de Direito