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TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000581-82.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: GABRIEL ALMEIDA DA ROSA RECLAMADO: CEVA LOGISTICS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50621a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por GABRIEL ALMEIDA DA ROSA em desfavor de CEVA LOGISTICS LTDA, DECIDO, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante. Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita. Custas, no importe de R$ 1.246,61, sobre o valor da causa, atribuído em R$ 62.330,41, pelo reclamante, dispensadas nos termos legais. Honorários advocatícios, pela parte reclamante, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a dedução dos créditos obtidos em juízo, podendo ser executada tão somente se, no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante, extinguindo-se a obrigação caso ultrapassado esse prazo. Intimem-se as partes. Nada mais. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ALMEIDA DA ROSA
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000581-82.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: GABRIEL ALMEIDA DA ROSA RECLAMADO: CEVA LOGISTICS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50621a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por GABRIEL ALMEIDA DA ROSA em desfavor de CEVA LOGISTICS LTDA, DECIDO, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante. Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita. Custas, no importe de R$ 1.246,61, sobre o valor da causa, atribuído em R$ 62.330,41, pelo reclamante, dispensadas nos termos legais. Honorários advocatícios, pela parte reclamante, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a dedução dos créditos obtidos em juízo, podendo ser executada tão somente se, no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante, extinguindo-se a obrigação caso ultrapassado esse prazo. Intimem-se as partes. Nada mais. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CEVA LOGISTICS LTDA
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