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0000581-73.2025.5.05.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI CumSen 0000581-73.2025.5.05.0131 EXEQUENTE: JEFESSON DE DEUS SANTOS EXECUTADO: NORCONTROL ENGENHARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 346c06a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita: I - JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela segunda executada. II - JULGO PROCEDENTES EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente. Em conformidade com as contas da calculista da vara de IDs d8591b6 e d97a1c5 resta estabelecido o valor devido pela parte Executada em R$ 25.854,85, atualizado até 15/07/2026, devendo, quando do efetivo pagamento, ser feita a devida atualização e observados os descontos legais. Custas dos embargos à execução pelo embargante, no valor de R$ 44,26. Intimem-se as partes. ANDERSON RICO MORAES NERY Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - NORCONTROL ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI CumSen 0000581-73.2025.5.05.0131 EXEQUENTE: JEFESSON DE DEUS SANTOS EXECUTADO: NORCONTROL ENGENHARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 346c06a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita: I - JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela segunda executada. II - JULGO PROCEDENTES EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente. Em conformidade com as contas da calculista da vara de IDs d8591b6 e d97a1c5 resta estabelecido o valor devido pela parte Executada em R$ 25.854,85, atualizado até 15/07/2026, devendo, quando do efetivo pagamento, ser feita a devida atualização e observados os descontos legais. Custas dos embargos à execução pelo embargante, no valor de R$ 44,26. Intimem-se as partes. ANDERSON RICO MORAES NERY Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFESSON DE DEUS SANTOS

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