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0000581-44.2024.5.06.0143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000581-44.2024.5.06.0143 RECLAMANTE: SOLANIA MARIA DE LIMA AZEVEDO RECLAMADO: J.B FARMACIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613792a proferido nos autos. Notifique-se ZAQUIEL SILVA DE LIMA para que junte a procuração e demais documentos citados em sua manifestação de Id 64d7f16, no prazo de 5 dias, sob pena de ser julgado o incidente processual sem os referidos documentos, operando-se a preclusão temporal quanto à produção da prova. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do pedido de reconhecimento de sucessão empresarial e continuidade (ou não) dos atos executórios em desfavor do terceiro indicado pela reclamante. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLANIA MARIA DE LIMA AZEVEDO

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000581-44.2024.5.06.0143 RECLAMANTE: SOLANIA MARIA DE LIMA AZEVEDO RECLAMADO: J.B FARMACIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613792a proferido nos autos. Notifique-se ZAQUIEL SILVA DE LIMA para que junte a procuração e demais documentos citados em sua manifestação de Id 64d7f16, no prazo de 5 dias, sob pena de ser julgado o incidente processual sem os referidos documentos, operando-se a preclusão temporal quanto à produção da prova. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do pedido de reconhecimento de sucessão empresarial e continuidade (ou não) dos atos executórios em desfavor do terceiro indicado pela reclamante. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 62.625.951 ZAQUIEL SILVA DE LIMA

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