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0000581-32.2015.5.11.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · CEJUSC-JT 1º grau · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATSum 0000581-32.2015.5.11.0301 RECLAMANTE: GILBERTO ROSA DO NASCIMENTO RECLAMADO: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA PESSOA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115f113 proferido nos autos. DESPACHO Após análise dos elementos constantes dos autos, verifica-se que o presente feito, neste momento processual, não se mostra adequadamente vocacionado ao procedimento conciliatório desenvolvido por este Centro. Tal conclusão decorre das características específicas da demanda, seja pela natureza da ação, seja em razão do histórico processual das partes (reiteradamente refratárias à conciliação), seja em razão da complexidade inerente à matéria discutida ou da expressiva dimensão econômica da controvérsia, circunstâncias que, em separado ou em conjunto, indicam inadequação momentânea ao procedimento conciliatório, sem que isso represente juízo definitivo acerca da possibilidade futura de composição. Observe-se que a atuação do CEJUSC-1o grau pressupõe a adequada gestão da pauta conciliatória e utilização eficiente dos recursos institucionais disponibilizados para a política judiciária de autocomposição, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CSJT nº 415/2025. Nesse contexto, a manutenção em pauta de processos que, pelas circunstâncias atualmente verificadas, não se apresentem adequados ao procedimento conciliatório pode restringir o acesso de outros jurisdicionados ao serviço especializado prestado pelo CEJUSC, comprometendo a efetividade da política pública de tratamento adequado dos conflitos e a racional distribuição da capacidade operacional deste Centro. Não obstante, em observância aos princípios da voluntariedade e da autonomia da vontade que regem os métodos consensuais de solução de disputas, fica facultado às partes manifestarem expressamente eventual interesse na realização de audiência de conciliação perante este CEJUSC. Assim, proceda-se à devolução dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento. Intimem-se as partes, valendo a publicação do presente como intimação. MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM CANDIDO Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO ROSA DO NASCIMENTO

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