Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ CumPrSe 0000581-27.2026.5.09.0002 REQUERENTE: SUMAIA HUCHI DIB RAMOS REQUERIDO: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fccd33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. KATIA DOMINGUES DESPACHO 1. Os autos vieram conclusos após a juntada dos documentos inéditos produzidos nos autos da ação principal (ATOrd 0000065-84.2025.5.09.0020). 2. Diante do que dispõe o art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na redação que lhe foi atribuída pelo Provimento CGJT 4/2023, RETIFIQUE-SE o cadastro dos autos, de modo a alterar a classe processual para CumSen (cumprimento de sentença). 3. Considerando que não houve alteração do julgado, e tendo em vista que o crédito do obreiro é consideravelmente superior ao valor do depósito recursal existente nos autos, conforme se observa da planilha de cálculos ID. 3429ab2, determino a liberação do valor respectivo, com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT. Previamente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 dias, informar conta CORRENTE a fim de possibilitar a transferência dos valores. Não informada a conta, a guia será expedida para saque presencial. 4. Após, atualize-se a conta e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. 5. No silêncio, fica a execução suspensa, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. 6. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, automaticamente incidirá o previsto no artigo 11-A, da CLT, passando a contar o prazo prescricional. MARINGA/PR, 08 de setembro de 2026. CICERO CIRO SIMONINI JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
- COPEL DISTRIBUICAO S.A.
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ CumPrSe 0000581-27.2026.5.09.0002 REQUERENTE: SUMAIA HUCHI DIB RAMOS REQUERIDO: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fccd33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. KATIA DOMINGUES DESPACHO 1. Os autos vieram conclusos após a juntada dos documentos inéditos produzidos nos autos da ação principal (ATOrd 0000065-84.2025.5.09.0020). 2. Diante do que dispõe o art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na redação que lhe foi atribuída pelo Provimento CGJT 4/2023, RETIFIQUE-SE o cadastro dos autos, de modo a alterar a classe processual para CumSen (cumprimento de sentença). 3. Considerando que não houve alteração do julgado, e tendo em vista que o crédito do obreiro é consideravelmente superior ao valor do depósito recursal existente nos autos, conforme se observa da planilha de cálculos ID. 3429ab2, determino a liberação do valor respectivo, com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT. Previamente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 dias, informar conta CORRENTE a fim de possibilitar a transferência dos valores. Não informada a conta, a guia será expedida para saque presencial. 4. Após, atualize-se a conta e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. 5. No silêncio, fica a execução suspensa, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. 6. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, automaticamente incidirá o previsto no artigo 11-A, da CLT, passando a contar o prazo prescricional. MARINGA/PR, 08 de setembro de 2026. CICERO CIRO SIMONINI JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SUMAIA HUCHI DIB RAMOS