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TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Itabuna · Distribuição
Processo 0000581-13.2026.5.05.0463 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Itabuna na data 01/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/26090200300370400000124990015?instancia=1
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0000581-13.2026.5.05.0463 RECLAMANTE: REINAN SANTOS BARRETO RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO (Reclamante) REINAN SANTOS BARRETO Pela presente, fica o destinatário notificado para TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE TRIAGEM (Id f404559), bem como para comparecer à audiência designada para o dia 15/10/2026 10:20, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, situada na RUA DOUTOR ERITO FRANCISCO MACHADO, S/N, FÓRUM DESEMBARGADOR HUMBERTO MACHADO, SAO CAETANO, ITABUNA/BA - CEP: 45607-290 e apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), sob pena de preclusão. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. Fica também notificado de que O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. ITABUNA/BA, 02 de setembro de 2026. JOSEANE JOSELE MATOS FREITAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - REINAN SANTOS BARRETO
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