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0000581-09.2026.5.08.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000581-09.2026.5.08.0017 RECLAMANTE: FRANCISCO DAMASCENO ALEIXO RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25a9173 proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL VHRS Considerando-se que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, como a tempestividade, a adequação formal, e subscrito(s) o(s) apelo(s) por procurador(es) regularmente habilitado(s), recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante FRANCISCO DAMASCENO ALEIXO. DETERMINO: a) Dê-se ciência à(s) parte(s) contrária(s) a respeito do(s) recurso(s) interposto(s), para querendo, manifestar(em)-se no prazo legal; b) Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos à apreciação da Egrégia Corte Trabalhista da 8ª Região. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAMASCENO ALEIXO

  2. Intimação

    TRT8 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000581-09.2026.5.08.0017 RECLAMANTE: FRANCISCO DAMASCENO ALEIXO RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25a9173 proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL VHRS Considerando-se que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, como a tempestividade, a adequação formal, e subscrito(s) o(s) apelo(s) por procurador(es) regularmente habilitado(s), recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante FRANCISCO DAMASCENO ALEIXO. DETERMINO: a) Dê-se ciência à(s) parte(s) contrária(s) a respeito do(s) recurso(s) interposto(s), para querendo, manifestar(em)-se no prazo legal; b) Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos à apreciação da Egrégia Corte Trabalhista da 8ª Região. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.

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