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TRT5 · Vara do Trabalho de Valença · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATSum 0000580-61.2025.5.05.0431 RECLAMANTE: DANIELA VITORIA MOREIRA RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2872fd6 proferido nos autos. Vistos etc. Em face do Acórdão de Id eff7431, notifiquem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem liquidação ao julgado, salientando-lhes de que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação do FGTS a ser recolhido, das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda, honorários advocatícios e periciais, bem como custas processuais, sob as penas do art. 11-A da CLT. Caberá a parte anexar diretamente no PJe o arquivo eletrônico dos cálculos em formato PJC ou enviá-lo em formato PJC (https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao) para o e-mail: 1avaravla@trt5.jus.br. Havendo inércia, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de dois anos. VALENCA/BA, 04 de setembro de 2026. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
TRT5 · Vara do Trabalho de Valença · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATSum 0000580-61.2025.5.05.0431 RECLAMANTE: DANIELA VITORIA MOREIRA RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2872fd6 proferido nos autos. Vistos etc. Em face do Acórdão de Id eff7431, notifiquem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem liquidação ao julgado, salientando-lhes de que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação do FGTS a ser recolhido, das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda, honorários advocatícios e periciais, bem como custas processuais, sob as penas do art. 11-A da CLT. Caberá a parte anexar diretamente no PJe o arquivo eletrônico dos cálculos em formato PJC ou enviá-lo em formato PJC (https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao) para o e-mail: 1avaravla@trt5.jus.br. Havendo inércia, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de dois anos. VALENCA/BA, 04 de setembro de 2026. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA VITORIA MOREIRA
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