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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO CumPrSe 0000580-36.2024.5.14.0111 REQUERENTE: EDIVAL DIAS DE LIMA REQUERIDO: CICLO CAIRU LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd6402 proferido nos autos. DESPACHO 1) CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EM DEFINITIVO: Diante do trânsito em julgado da decisão nos autos do processo principal, converto o presente cumprimento provisório de sentença em definitivo no PJe-JT (art. 179, CPCGJT). 2) ALTERAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL: Providencie a Secretaria a alteração da classe processual Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157) para Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) na autuação, registrando-se o movimento "Convertida a execução provisória em definitiva (50072)" (art. 162, CPCGJT). 3) JUNTADA DAS PEÇAS INÉDITAS: Providencie a Secretaria a juntada das peças inéditas produzidas nos autos principais e transfira(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) acaso existente(s). 4) ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PRINCIPAIS: Junte-se cópia deste despacho nos autos principais e, após, arquive-se em definitivo (art. 162, parágrafo único, CPCGJT). 5) PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO: Cumpridas as determinações anteriores, prossiga-se com a execução. PIMENTA BUENO/RO, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAIRU INDUSTRIA DE BICICLETAS LTDA - CAIRU PARTICIPACOES S/A - CICLO CAIRU LTDA - GOW HELMETS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO CumPrSe 0000580-36.2024.5.14.0111 REQUERENTE: EDIVAL DIAS DE LIMA REQUERIDO: CICLO CAIRU LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd6402 proferido nos autos. DESPACHO 1) CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EM DEFINITIVO: Diante do trânsito em julgado da decisão nos autos do processo principal, converto o presente cumprimento provisório de sentença em definitivo no PJe-JT (art. 179, CPCGJT). 2) ALTERAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL: Providencie a Secretaria a alteração da classe processual Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157) para Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) na autuação, registrando-se o movimento "Convertida a execução provisória em definitiva (50072)" (art. 162, CPCGJT). 3) JUNTADA DAS PEÇAS INÉDITAS: Providencie a Secretaria a juntada das peças inéditas produzidas nos autos principais e transfira(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) acaso existente(s). 4) ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PRINCIPAIS: Junte-se cópia deste despacho nos autos principais e, após, arquive-se em definitivo (art. 162, parágrafo único, CPCGJT). 5) PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO: Cumpridas as determinações anteriores, prossiga-se com a execução. PIMENTA BUENO/RO, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAL DIAS DE LIMA
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