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Processo 0000580-06.2015.8.17.0600

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0000580-06.2015.8.17.0600 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID _____ , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Recebidos hoje. Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual Ivanilda Bernardo Barbosa de Oliveira busca receber a condenação imposta ao Município de Camutanga/PE. Após o trâmite processual, foi expedido o respectivo precatório/RPV (ID 158433165). Foi certificado o não pagamento do RPV pela Fazenda Pública no prazo determinado (ID 183926843). Foi realizada a penhora on-line (ID 223103331). Intimada acerca da penhora, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, tendo sido expedido alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora (ID 242424331). Vieram-me conclusos. Relatei. Decido. Analisado os autos, observo que a ausência de pagamento espontâneo do RPV e, por sua vez, a não apresentação de impugnação à penhora realizada, apesar da devedora ter sido devidamente intimada, indica a concordância com os valores bloqueados judicialmente para a satisfação do débito. Por consequência, o bloqueio judicial converte-se, de logo, em pagamento da dívida, conduzindo, assim, à extinção do feito, em razão da obtenção da finalidade do presente cumprimento de sentença. Ante o exposto, por sentença, julgo extinto o cumprimento de sentença pela satisfação da dívida, na forma do art. 924, inc. II, do NCPC. Honorários advocatícios já inclusos no depósito/penhora. Intime-se a para executada para efetuar o pagamento das custas processuais. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e encaminhe-se ao comitê gestor de arrecadação. Após, arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Timbaúba, data e hora indicados na assinatura digital. José Gilberto de Sousa – Juiz de Direito TIMBAÚBA, 15 de setembro de 2026. BRUNO VERAS DE QUEIROZ Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000580-06.2015.8.17.0600

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