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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 0000579-89.2002.8.26.0482 (482.01.2002.000579) - Cumprimento de sentença - Cheque - Eloísa Maria de Souza Acuia - Adão de Souza Miranda - Armando Seribeli - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença Cheque movida por Eloísa Maria de Souza Acuia em face de Adão de Souza Miranda. A parte exequente noticiou o pagamento do débito. É o relatório. Fundamento e decido. Dada quitação pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE ofício conforme determinado a fl. 1221. Custas finais devidas pela parte EXECUTADA, por força da causalidade, observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Se o caso, CALCULEM-SE as custas finais e INTIME-SE a parte responsável pelo pagamento, na pessoa de seu procurador, ou pessoalmente, se necessário, para pagamento em 60 (sessenta) dias.Decorrido o prazo acima assinalado sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), independentemente de nova decisão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP)
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