Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0000579-86.2014.5.15.0042 AUTOR: MARIO CESAR TRINIDADES BEZTRUKOV RÉU: INTERNATIONAL SHOWTIME INC E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3943e41 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO A(s) ordem(ns) de bloqueio pelo SISBAJUD teve(tiveram) resultado(s) parcialmente satisfatório. Convolo em penhora o(s) bloqueio(s) retratado(s) no(s) Id(s) 1 bba16b5 Intime(m)-se a(o)(s) executada(o)(s) para, querendo, garantido o Juízo, apresentar(em) defesa, no prazo legal, inclusive quanto ao benefício de ordem. Após o decurso do prazo fixado pelo artigo 884 da CLT, no silêncio da(o)(s) executada(o)(s), libere(m)-se ao(à) exequente o(s) valor(es) penhorado(s), por meio de alvará(s) e atualize-se o débito exequendo. Valendo-se a(o)(s) executada(o)(s) do direito assegurado pelo artigo 884 da CLT, promova a Secretaria o processamento dos embargos, com intimação do(a) exequente para impugnação e, após o transcurso dos prazos, retornem os autos conclusos para decisão. Registre-se que para executado(a)(s) não assistido(a)(s) por advogado(a)(s), a citação/intimação será realizada por notificação postal e, simultaneamente, pela publicação desta(e) decisão/despacho na Imprensa Oficial do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que possui efeito de EDITAL para citação/intimação do(a)(s) devedor(a)(es/s) sobre todos os comandos aqui contidos, sobretudo para que tenha(m) ciência das investigações patrimoniais aqui comandadas, das constrições delas resultantes e do prazo do artigo 884 da CLT. ———————————————————————— Intime-se o(a) exequente para conhecimento da(s) certidão(ões) Id(s) c5d24d4. Assino ao(à) autor(a) prazo de 20 dias para que indique de forma clara e objetiva outro meio para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova ou indício material quanto à existência de lastro patrimonial capaz de justificar a providência. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o(a) interessado(a) procura obter através dela. Atente-se o(a) exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo(a) e qualquer executado(a), existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual. Em não havendo manifestação do(a) exequente no prazo acima assinalado, em cumprimento da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prolatada na Consulta Administrativa 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, determino à Assessoria de Execução que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259, devendo o feito ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional previsto pelo artigo 11 A da CLT. Inclua(m)-se/mantenha(m)-se o(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) no BNDT. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta JMSP
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO CESAR TRINIDADES BEZTRUKOV