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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CERES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATOrd 0000579-83.2026.5.18.0171 AUTOR: ELIANE ALVES RODRIGUES RÉU: NORMA ANDRADE CAMARGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d992063 proferido nos autos. DESPACHO Nestes autos a parte reclamante optou pelo “Juízo 100% Digital” na ocasião do ajuizamento da demanda. Regularmente notificada, a reclamada apresentou oposição expressa à adoção do Juízo 100% Digital, conforme petição de ID 7afcb85. Nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 378/2021, bem como da Portaria TRT 18ª SGP/SGJ nº 896/2021, a oposição tempestiva da parte ré impede a tramitação do processo sob o regime do Juízo 100% Digital. Assim, determino à Secretaria que proceda à exclusão da opção "Juízo 100% Digital" no Sistema PJe, preservando-se os atos processuais já praticados, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e do art. 7º, §§ 1º e 2º, da Portaria TRT 18ª SGP/SGJ nº 896/2021. Ressalte-se, contudo, que a exclusão do feito do regime do Juízo 100% Digital não implica, por si só, a alteração da modalidade da audiência inicial já designada. Desse modo, fica mantida a AUDIÊNCIA INICIAL telepresencial designada para o dia 16/09/2026 às 15h20min via CEJUSC Digital, conforme Despacho de Id. 1ba6248. Eventual requerimento de redesignação ou alteração da modalidade das audiências subsequentes, especialmente da audiência de instrução, será apreciado oportunamente, à luz das peculiaridades do caso concreto e da conveniência da instrução processual. Intimem-se. APDS CERES/GO, 08 de setembro de 2026. NATALIA ALVES RESENDE GONCALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NORMA ANDRADE CAMARGO
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CERES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATOrd 0000579-83.2026.5.18.0171 AUTOR: ELIANE ALVES RODRIGUES RÉU: NORMA ANDRADE CAMARGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d992063 proferido nos autos. DESPACHO Nestes autos a parte reclamante optou pelo “Juízo 100% Digital” na ocasião do ajuizamento da demanda. Regularmente notificada, a reclamada apresentou oposição expressa à adoção do Juízo 100% Digital, conforme petição de ID 7afcb85. Nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 378/2021, bem como da Portaria TRT 18ª SGP/SGJ nº 896/2021, a oposição tempestiva da parte ré impede a tramitação do processo sob o regime do Juízo 100% Digital. Assim, determino à Secretaria que proceda à exclusão da opção "Juízo 100% Digital" no Sistema PJe, preservando-se os atos processuais já praticados, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e do art. 7º, §§ 1º e 2º, da Portaria TRT 18ª SGP/SGJ nº 896/2021. Ressalte-se, contudo, que a exclusão do feito do regime do Juízo 100% Digital não implica, por si só, a alteração da modalidade da audiência inicial já designada. Desse modo, fica mantida a AUDIÊNCIA INICIAL telepresencial designada para o dia 16/09/2026 às 15h20min via CEJUSC Digital, conforme Despacho de Id. 1ba6248. Eventual requerimento de redesignação ou alteração da modalidade das audiências subsequentes, especialmente da audiência de instrução, será apreciado oportunamente, à luz das peculiaridades do caso concreto e da conveniência da instrução processual. Intimem-se. APDS CERES/GO, 08 de setembro de 2026. NATALIA ALVES RESENDE GONCALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE ALVES RODRIGUES
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