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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000579-74.2023.5.09.0095 AUTOR: VALDIR GONCALVES ARAUJO RÉU: CONSTRUTORA F.L.R. LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88663ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a) Juiz(íza) desta Vara do Trabalho. SOLANGE CRISTINA MACHADO DE BRITO ALMEIDA Servidor(a) DESPACHO Pede o exequente a penhora de 30% da remuneração recebida pelo executado Maicon Santos de Oliveira da empresa Motha Serviços de construção Civil Ltda. O extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (#id:4bfa04f) demonstra que o executado recebe remuneração variável, as quais, em vários meses é pouco superior a 1 (um) salário mínimo, a exemplo dos meses de janeiro e julho deste ano. Mas, na média, a remuneração este ano do executado foi cerca de R$ 2.500,00. A jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido de que, na execução, é válida a penhora de rendimentos, desde que respeitado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal ao devedor, conforme tese fixada nos autos n. 000271-98.2017.5.12.0019: "Na vigência do Código Civil de 2015, é válida a penhora de rendimentos para pagamento do crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de pelo menos um salário mínimo legal pelo devedor" (Processo nº 271-98.2017.5.12.0019). Na linha do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com fundamento no artigo 833, IV e § 2º do CPC, combinando os princípios da proporcionalidade e da dignidade humana do devedor, defiro parcialmente o requerimento e determino a penhora de 10% (dez por cento) do salário mensal recebido pelo executado Maicon Santos de Oliveira da empresa Motha Serviços de construção Civil Ltda. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o endereço da empresa Motha Serviços de construção Civil Ltda. Prestada a informação, expeça-se o correspondente mandado. FOZ DO IGUACU/PR, 10 de setembro de 2026. TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIR GONCALVES ARAUJO