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TRT20 · Vara do Trabalho de Estância e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000579-55.2025.5.20.0012 RECLAMANTE: LETICIA LINS DOS SANTOS RECLAMADO: PAX RENASCER EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca8ce5 proferido nos autos. DESPACHO-PEJ-TJ 1- Ante ao silêncio do reclamante, tem-se por quitada as parcelas do acordo homologado. 2- Notifique-se a reclamada para, no prazo de dez dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer referente a regularização dos depósitos do FGTS com a multa de 40 %, conforme acordado na audiência de conciliação, sob pena de execução. 3- Havendo a comprovação dos depósitos do FGTS, expeça-se alvará para a liberação, em seguida, venham os autos conclusos para análise da extinção e arquivamento do processo. 3.1 Não havendo comprovação, encaminhem-se os autos à contadoria para apuração do valor do FGTS, em seguida, tendo em vista que a reclamada se deu por citada, venha os autos conclusos para a prática dos atos executórios. ESTANCIA/SE, 07 de setembro de 2026. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAX RENASCER EIRELI
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