Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ACPCiv 0000579-14.2023.5.07.0036 AUTOR: FETRAMNOR - FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGISTICA, A A C C G A A A G DO NORTE E NORDESTE E OUTROS (1) RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11d3063 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de Caucaia/CE: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólumes os fundamentos da r. sentença nos pontos atacados; b) CONHECER dos embargos de declaração opostos por FETRAMNOR e pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS E DE CARGAS SECAS E MOLHADAS E PRODUTOS EM GERAL DO ESTADO DO CEARÁ e, no mérito, ACOLHÊ-LOS SEM EFEITO MODIFICATIVO, apenas para sanar a omissão apontada e integrar a fundamentação da sentença de mérito (ID 18d1a59, fls. 11150-11164), mantendo integralmente a improcedência dos pedidos de declaração de nulidade do regime de banco de horas e de pagamento das horas extraordinárias correspondentes; c) manter inalterados os demais termos e cominações da sentença embargada, inclusive quanto a custas, juros, correção monetária e isenções legais concedidas. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAUCAIA E REGIAO - SECCR
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES, EMPREGADOS E EMPREGADAS NO COMERCIO E SERVICOS NO ESTADO DO CEARA - FETRACE
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ACPCiv 0000579-14.2023.5.07.0036 AUTOR: FETRAMNOR - FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGISTICA, A A C C G A A A G DO NORTE E NORDESTE E OUTROS (1) RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11d3063 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de Caucaia/CE: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólumes os fundamentos da r. sentença nos pontos atacados; b) CONHECER dos embargos de declaração opostos por FETRAMNOR e pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS E DE CARGAS SECAS E MOLHADAS E PRODUTOS EM GERAL DO ESTADO DO CEARÁ e, no mérito, ACOLHÊ-LOS SEM EFEITO MODIFICATIVO, apenas para sanar a omissão apontada e integrar a fundamentação da sentença de mérito (ID 18d1a59, fls. 11150-11164), mantendo integralmente a improcedência dos pedidos de declaração de nulidade do regime de banco de horas e de pagamento das horas extraordinárias correspondentes; c) manter inalterados os demais termos e cominações da sentença embargada, inclusive quanto a custas, juros, correção monetária e isenções legais concedidas. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FETRAMNOR - FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGISTICA, A A C C G A A A G DO NORTE E NORDESTE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS E DE CARGAS SECAS E MOLHADAS E PRODUTOS EM GERAL DO ESTADO DO CEARA - CE