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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PORECATU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0000579-02.2021.5.09.0562 AUTOR: CELSO FERNANDES DE MATTOS RÉU: USINA CENTRAL DE PARANA SA AGRIC IND E COM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc8e246 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Homologo o acordo peticionado pelas partes, nos seus estritos termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, inclusive mediante o lançamento do evento próprio, para fins estatísticos. 2. Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.868,00, dispensadas de recolhimento, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ora concedidos. 3. Considerando-se que o valor devido a título de contribuição previdenciária é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), descrito na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023, desnecessária se faz a intimação da Procuradoria-Geral Federal - PGF para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo "expert"/discriminação das verbas no acordo pactuado. 4. Incluam-se os autos na lista de pagamentos formulada nos autos 9840200-73.2005.5.09.0562 (TAC). Efetuada a transferência dos valores para estes autos, expeça-se alvará judicial. 5. Após o cumprimento do acordo, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de pendências, nos termos do artigo 53, letra "o", do Provimento Geral da Corregedoria do E. TRT da 9ª Região. 6. Inexistindo pendências, remetam-se os autos ao arquivo. 7. Intimem-se as partes. KASSIUS STOCCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CELSO FERNANDES DE MATTOS
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PORECATU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0000579-02.2021.5.09.0562 AUTOR: CELSO FERNANDES DE MATTOS RÉU: USINA CENTRAL DE PARANA SA AGRIC IND E COM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc8e246 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Homologo o acordo peticionado pelas partes, nos seus estritos termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, inclusive mediante o lançamento do evento próprio, para fins estatísticos. 2. Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.868,00, dispensadas de recolhimento, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ora concedidos. 3. Considerando-se que o valor devido a título de contribuição previdenciária é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), descrito na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023, desnecessária se faz a intimação da Procuradoria-Geral Federal - PGF para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo "expert"/discriminação das verbas no acordo pactuado. 4. Incluam-se os autos na lista de pagamentos formulada nos autos 9840200-73.2005.5.09.0562 (TAC). Efetuada a transferência dos valores para estes autos, expeça-se alvará judicial. 5. Após o cumprimento do acordo, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de pendências, nos termos do artigo 53, letra "o", do Provimento Geral da Corregedoria do E. TRT da 9ª Região. 6. Inexistindo pendências, remetam-se os autos ao arquivo. 7. Intimem-se as partes. KASSIUS STOCCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JORGE RUDNEY ATALLA - USINA CENTRAL DE PARANA SA AGRIC IND E COM
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