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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000578-98.2026.5.06.0182 RECLAMANTE: SEVERINO BERNARDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: WALTER LOPES PRE - FABRICADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc82e3 proferido nos autos. DESPACHO 1. Indefere-se o requerimento formulado pela primeira reclamada (WALTER LOPES PRE - FABRICADOS LTDA) referente ao pleito de concessão de prazo para juntada posterior de documentos. 2. Trata-se de demanda submetida ao Rito Sumaríssimo, no qual vigora o princípio da concentração dos atos processuais e da celeridade. Nos termos da legislação trabalhista e do processualismo vigente, toda a prova documental que instrui a resposta da ré deve acompanhar a petição de defesa apresentada em audiência ou até a abertura desta, operando-se a preclusão consumativa e temporal (art. 787 c/c art. 845 da CLT, e art. 434 do CPC), ressalvada apenas a hipótese de documento novo (art. 435 do CPC), o que não é o caso sob análise. 3. No rito sumaríssimo, autorizar a produção/juntada diferida de documentos sem a demonstração inequívoca de justo motivo ou de fato novo contraria expressamente a celeridade procedimental que orienta o art. 852-A e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Mantenham-se os demais prazos e determinações deliberados na assentada de ID e0d58aa. 5. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. 6. Aguarde-se a inclusão do feito na pauta de instrução. IGARASSU/PE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO BERNARDO DE OLIVEIRA
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000578-98.2026.5.06.0182 RECLAMANTE: SEVERINO BERNARDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: WALTER LOPES PRE - FABRICADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc82e3 proferido nos autos. DESPACHO 1. Indefere-se o requerimento formulado pela primeira reclamada (WALTER LOPES PRE - FABRICADOS LTDA) referente ao pleito de concessão de prazo para juntada posterior de documentos. 2. Trata-se de demanda submetida ao Rito Sumaríssimo, no qual vigora o princípio da concentração dos atos processuais e da celeridade. Nos termos da legislação trabalhista e do processualismo vigente, toda a prova documental que instrui a resposta da ré deve acompanhar a petição de defesa apresentada em audiência ou até a abertura desta, operando-se a preclusão consumativa e temporal (art. 787 c/c art. 845 da CLT, e art. 434 do CPC), ressalvada apenas a hipótese de documento novo (art. 435 do CPC), o que não é o caso sob análise. 3. No rito sumaríssimo, autorizar a produção/juntada diferida de documentos sem a demonstração inequívoca de justo motivo ou de fato novo contraria expressamente a celeridade procedimental que orienta o art. 852-A e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Mantenham-se os demais prazos e determinações deliberados na assentada de ID e0d58aa. 5. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. 6. Aguarde-se a inclusão do feito na pauta de instrução. IGARASSU/PE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHLORUM SOLUTIONS BRASIL LTDA. - WALTER LOPES PRE - FABRICADOS LTDA
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