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0000578-85.2026.5.11.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000578-85.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA BASTOS RECLAMADO: CAAP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5412f proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a matéria dos presentes autos requer análise sob o enfoque técnico, juntamente com os outros elementos existentes nos autos, determino a realização da perícia técnica para verificação de INSALUBRIDADE, a perícia deverão ser realizada conforme as atividades laborativas descritas na petição inicial. PERITO: Designo como perito o engenheiro Dr. DAVID BARBOSA ALENCAR, telefone: (92) 98125-1765, o qual deverá elaborar laudo pericial circunstanciado, avaliando o local de trabalho em que atuou a parte autora, no decorrer do pacto laboral, a fim de verificar a existência de INSALUBRIDADE. DATA E LOCAL DA PERÍCIA: fica designado o dia 23/09/2026, às 13h, para a realização da perícia, a ser realizada, no local de trabalho da parte reclamante, situada na Pizzaria Multiverso, Avenida Via Lactea n.º 7, sala 01, Centro, Emp M do Sol Conjunto Parque Morada do Sol, Bairro Aleixo. QUESITOS: fica concedido prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que as partes apresentem quesitos e, indiquem assistente técnico, caso queiram. ENTREGA DO LAUDO: caberá ao Sr. Perito realizar a juntada aos autos do laudo pericial em até 10 (DEZ) dias úteis, contados da realização da perícia até o dia 07/10/2026. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: concedo às partes prazo comum de 05 (cinco) dias para que se manifestem acerca do respectivo laudo, caso queiram, de 08/10/2026 a 15/10/2026. PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS DO PERITO: o perito apresentará esclarecimentos até o dia 22/10/2026. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS ESCLARECIMENTOS: concedo às partes prazo comum de 05 (cinco) dias para que se manifestem acerca dos esclarecimentos, caso queiram, de 23/10/2026 a 30/10/2026. Não serão aceitos novos quesitos na petição de manifestação sobre esclarecimentos. PENALIDADES: fica consignado que a parte reclamante está ciente de que deverá comparecer no dia e no local da realização da perícia, sob pena de renúncia da produção da prova pericial. HONORÁRIOS PERICIAIS: A parte reclamada Já comprovou o pagamento dos honorários periciais no documento de ID e63413b. Finalizado o trabalho do perito, intime-o para fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários e, ato contínuo, expeça-se ALVARÁ para a liberação da quantia depositada. Quesitos do Juízo a serem respondidos pelo expert: 1) A reclamante, no exercício de suas atividades, atuava nas circunstâncias descritas na petição inicial? Pode descrever as características das atividades efetivadas? Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, quantifique e qualifique a concentração de agentes nocivos ou condições insalubres relativas ao seu ambiente de trabalho. 2) O nível de exposição aos agentes nocivos ou condições insalubres está acima dos limites de tolerância especificados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho? 3) Em caso de resposta positiva ao item 2, a reclamante estava exposto de forma habitual, intermitente ou eventual? 4) A reclamante usava EPIs? Quais? Eles tinham aprovação no MTE? Houve juntada de recibos de EPI aos autos? 5) O EPI era fornecido de modo regular e substituído periodicamente? 6) A empresa fiscalizava o uso de EPI? 7) Os EPIs utilizados neutralizaram os agentes biológicos nocivos ou condições insalubres, de acordo com as normas de segurança do trabalho? Fica desde logo autorizado ao Sr. perito do Juízo o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial. Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito Judicial para ciência. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DA SILVA BASTOS

  2. Intimação

    TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000578-85.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA BASTOS RECLAMADO: CAAP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5412f proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a matéria dos presentes autos requer análise sob o enfoque técnico, juntamente com os outros elementos existentes nos autos, determino a realização da perícia técnica para verificação de INSALUBRIDADE, a perícia deverão ser realizada conforme as atividades laborativas descritas na petição inicial. PERITO: Designo como perito o engenheiro Dr. DAVID BARBOSA ALENCAR, telefone: (92) 98125-1765, o qual deverá elaborar laudo pericial circunstanciado, avaliando o local de trabalho em que atuou a parte autora, no decorrer do pacto laboral, a fim de verificar a existência de INSALUBRIDADE. DATA E LOCAL DA PERÍCIA: fica designado o dia 23/09/2026, às 13h, para a realização da perícia, a ser realizada, no local de trabalho da parte reclamante, situada na Pizzaria Multiverso, Avenida Via Lactea n.º 7, sala 01, Centro, Emp M do Sol Conjunto Parque Morada do Sol, Bairro Aleixo. QUESITOS: fica concedido prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que as partes apresentem quesitos e, indiquem assistente técnico, caso queiram. ENTREGA DO LAUDO: caberá ao Sr. Perito realizar a juntada aos autos do laudo pericial em até 10 (DEZ) dias úteis, contados da realização da perícia até o dia 07/10/2026. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: concedo às partes prazo comum de 05 (cinco) dias para que se manifestem acerca do respectivo laudo, caso queiram, de 08/10/2026 a 15/10/2026. PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS DO PERITO: o perito apresentará esclarecimentos até o dia 22/10/2026. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS ESCLARECIMENTOS: concedo às partes prazo comum de 05 (cinco) dias para que se manifestem acerca dos esclarecimentos, caso queiram, de 23/10/2026 a 30/10/2026. Não serão aceitos novos quesitos na petição de manifestação sobre esclarecimentos. PENALIDADES: fica consignado que a parte reclamante está ciente de que deverá comparecer no dia e no local da realização da perícia, sob pena de renúncia da produção da prova pericial. HONORÁRIOS PERICIAIS: A parte reclamada Já comprovou o pagamento dos honorários periciais no documento de ID e63413b. Finalizado o trabalho do perito, intime-o para fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários e, ato contínuo, expeça-se ALVARÁ para a liberação da quantia depositada. Quesitos do Juízo a serem respondidos pelo expert: 1) A reclamante, no exercício de suas atividades, atuava nas circunstâncias descritas na petição inicial? Pode descrever as características das atividades efetivadas? Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, quantifique e qualifique a concentração de agentes nocivos ou condições insalubres relativas ao seu ambiente de trabalho. 2) O nível de exposição aos agentes nocivos ou condições insalubres está acima dos limites de tolerância especificados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho? 3) Em caso de resposta positiva ao item 2, a reclamante estava exposto de forma habitual, intermitente ou eventual? 4) A reclamante usava EPIs? Quais? Eles tinham aprovação no MTE? Houve juntada de recibos de EPI aos autos? 5) O EPI era fornecido de modo regular e substituído periodicamente? 6) A empresa fiscalizava o uso de EPI? 7) Os EPIs utilizados neutralizaram os agentes biológicos nocivos ou condições insalubres, de acordo com as normas de segurança do trabalho? Fica desde logo autorizado ao Sr. perito do Juízo o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial. Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito Judicial para ciência. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAAP LTDA

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