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TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara
Processo 0000578-81.2026.8.26.0541 (processo principal 1000696-74.2025.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria Aparecida da Silva Romazzini - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Vistos. Diante da controvérsia entre os cálculos apresentados pelas partes, DEFIRO a produção de prova pericial contábil, nomeando o Sr. Eduardo da Costa Pinto, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), que deverá apresentar o laudo no prazo de trinta (30) dias. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos da Resolução 910/202, fixo os honorários do perito em R$ 636,84 (18 UFESPs). Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Feito o depósito, intime-se o perito para designar data e local para o início da prova pericial, de conformidade com o art. 474 do CPC, entregando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Comprovado o depósito dos honorários, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão (art.465, § 1º, II e III, do CPC). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias, prazo que é contado após a intimação das partes da apresentação do(s) laudo(s) (Artigo 471, §1º, do CPC). Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/SP), BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP)
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