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0000578-44.2026.5.12.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATOrd 0000578-44.2026.5.12.0049 RECLAMANTE: JOACIR MOREIRA RECLAMADO: CARLYNE DONATTI VIAN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907c961 proferido nos autos. Constato que a parte autora não informou CPF do segundo reclamado, bem como que a parte autora não informou contato eletrônico ou telefônico para localização da primeira reclamada, o que é imprescindível em vista da opção pelo juízo 100% digital. De acordo como art. 840, § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho, a petição inicial escrita deve conter a qualificação do reclamante e do reclamado. Em acréscimo, a Lei n. 11.419/2006, a qual dispõe sobre a informatização dos processo judicial, estabelece: Art. 15. Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal. Corroborando, prevê o art. 26, § 1.º, da Resolução CSJT n. 136/2014: Art. 26 [...] § 1° A petição inicial conterá, além dos requisitos referidos no art.840, § 1º, da CLT, a indicação do CPF ou CNPJ da parte autora, conforme determinação contida no art. 15, caput, da Lei nº11.419, de 19 de dezembro de 2006. Finalmente, a Resolução CSJT n. 241/2019 prescreve: Art.19. A distribuição da ação e a juntada da resposta, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que tenha capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da secretaria judicial, de forma automática. § 1º A petição inicial conterá, além dos requisitos do art. 840, § 1º, da CLT, a indicação do CPF ou CNPJ das partes, na forma do art. 15, caput, da Lei nº 11.419/2006. § 2º É de responsabilidade exclusiva do autor cadastrar corretamente todos os assuntos abordados na petição inicial, bem como indicar a correta e precisa atividade econômica do réu exercida pelo autor, conforme opções disponibilizadas pelo Sistema. § 3º No lançamento de dados do processo pelo usuário externo, além dos dados contidos no § 2º, sempre que possível serão fornecidos, na forma do art. 31, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CPCGJT) e do art. 2º do Provimentonº 61/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça: I - o CEI (Cadastro Específico do INSS contendo número da matrícula do empregador pessoa física); II - o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) perante o INSS; III - o PIS ou PASEP; IV - o número da CTPS do empregado; V - o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - código do ramo de atividade) do empregador; VI - profissão; VII - nacionalidade; VIII - estado civil, existência de união estável e filiação; IX - e-mail (correio eletrônico) Assim, forte no princípio da cooperação (CPC, art. 6.º), bem como nos textos legais citados, defiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que emende a petição inicial, incluindo o dado faltante no sistema e/ou comprovando a impossibilidade de o fazer; no mesmo prazo, deverá informar os contatos eletrônicos da primeira reclamada, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 319 e 320, parágrafo único do CPC. A par disso, considerando o parágrafo 1º do artigo 840 da CLT, que estabelece que o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, deverá o reclamante, no mesmo prazo, emendar a petição inicial, de modo que a soma das parcelas corresponda exatamente ao valor da causa, sob pena de extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do parágrafo 3º do artigo 840 da CLT e dos art. 319 e 320, parágrafo único, do CPC. Por oportuno, a seu critério, poderá anexar aos autos planilha/relatório indicando os valores nos termos supra, para melhor análise. Intime-se. FRAIBURGO/SC, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOACIR MOREIRA

  2. Lista de distribuição

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO · Distribuição

    Processo 0000578-44.2026.5.12.0049 distribuído para VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300544800000091522980?instancia=1

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