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TJSP · Foro de Itararé - 1ª Vara
Processo 0000578-28.2025.8.26.0279 (processo principal 0004160-22.2014.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Comercial Sul Paraná S/A - Agro-Pecuária - Rafael José Bueno e outro - Decisão de fls. 63: VISTA ao exequente para que se manifeste, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, especificamente sobre o que entender de direito, haja vista queresultounegativo o bloqueio de valoresatravés doSisbajud, ou seja, localizado apenas valorínfimoque foi desbloqueado, conforme se observa do relatório juntado aos autos (fls. 64/73), tanto quanto do bloqueio detransferência sobre os veículos localizados na pesquisa, conforme comprovante de inclusão de restrição veicular emitido pelo sistemaRENAJUD, juntado às fls. 74/75, além da pesquisa INFOJUD. - ADV: WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP), VANILZA VENANCIO (OAB 226774/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP)
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