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TJMA · 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA. Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, bairro Residencial Kubitschek - 4 pavimento, bloco 6 -, CEP: 65.914-300, Imperatriz/MA E-mail: varafaz2_itz@tjma.jus.br / Telefone: (99) 2055-1349 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvarafaz2itz Processo Eletrônico nº: 0000577-70.2012.8.10.0044 Classe CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Requerente(s): CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: AFONSO MELO MACHADO DE OLIVEIRA - PI10237, MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833-A Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte Embargante, na pessoa de seu(s) advogado(s), AFONSO MELO MACHADO DE OLIVEIRA - PI10237, MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833-A, para tomar ciência do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, que segue abaixo transcrito(a): DECISÃO Considerando, ainda, a superveniente notícia do reconhecimento por sentença judicial, ainda não transitada em julgado, da prescrição do crédito objeto da presente ação no bojo da execução fiscal nº. 0000220-90.2012.8.10.0044 – Auto de Infração nº. 3356870499 / CDA nº. 3371/2011, vide documento de id 179168327 (datado de 05/02/2025), DETERMINO o sobrestamento dos autos até o julgamento definitivo da questão envolvendo a existência/validade do crédito mencionado, após a análise do recurso de Apelação apresentado pelo Fisco no bojo do executivo mencionado. Tal qual o disposto no art. 313, V, “a” §4º do CPC, a suspensão inicial ocorrerá pelo prazo máximo de 01 (um) ano, sem prejuízo de sua prorrogação ou do levantamento se antes disso for noticiado o trânsito em julgado do decisium de mérito supramencionado, competindo à Secretaria realizar o acompanhamento periódico da situação de julgamento mencionada junto ao Sistema PJE/TJMA - 2º grau. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Juiz DELVAN TAVARES OLIVEIRA Titular da Vara Agrária da Comarca de Imperatriz respondendo – Portaria GCGJ/TJMA nº. 2589/2026 A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 8 de setembro de 2026. LIGEOVANIO SANTOS Servidor da 2ª Vara da Fazenda Pública
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