Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000577-69.2026.5.08.0114 RECLAMANTE: ANA GARDENHA SOUZA SANTOS RECLAMADO: PAREX ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24f21f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por PAREX ENGENHARIA S.A., em face da sentença de ID. 14227e7, e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para, sanando omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar a retificação da conta de liquidação (ID. 880f41e) a fim de observar o regime de desoneração da folha de pagamento (Lei nº 12.546/2011), com a exclusão da cota patronal e SAT, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA GARDENHA SOUZA SANTOS
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000577-69.2026.5.08.0114 RECLAMANTE: ANA GARDENHA SOUZA SANTOS RECLAMADO: PAREX ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24f21f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por PAREX ENGENHARIA S.A., em face da sentença de ID. 14227e7, e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para, sanando omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar a retificação da conta de liquidação (ID. 880f41e) a fim de observar o regime de desoneração da folha de pagamento (Lei nº 12.546/2011), com a exclusão da cota patronal e SAT, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAREX ENGENHARIA S.A.