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TRT17 · 10ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000577-56.2017.5.17.0010 RECLAMANTE: ELISANGELA MOTA MATOS RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329cdcf proferido nos autos. Atenta ao ofício ID b42161b. Compulsando melhor os autos, verifico, primeiramente, que não houve o pagamento dos honorários periciais estabelecidos no acordo ID 6fe275d, tendo sido equivocadamente devolvido valor a maior para a empresa ré (alvará ID b9d6b71). Verifico, também, que não houve a expedição de alvará para a transferência do valor de R$450,43 para a conta vinculada ao FGTS, mas apenas o alvará de liberação do FGTS existente na conta vinculada do autor (ID a6f5c7e). Nesse passo: 1. fica a empresa LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA intimada para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito do valor R$2.080,66, a título de honorários periciais, sob pena de penhora on line, via SISBAJUD. 1.1. efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito EUGÊNIO CÉSAR GONÇALVES CAMILO. 1.2. na inércia, proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD 2. dou ao presente despacho força de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que proceda à transferência do valor de R$450,43,a ser retirada da conta judicial nº 04868933-9, para a conta vinculada ao FGTS da empregada ELISANGELA MOTA MATOS, CPF 643.229.802-44, em decorrência do contrato de trabalho firmado com a empresa LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CNPJ 00.482.840/0001-38. 3. cumpridas as ordens anteriores, voltem-me conclusos os autos para extinção da presente ação. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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