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TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000577-36.2026.5.21.0008 RECLAMANTE: ELAINE DO NASCIMENTO PIRES RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a0ce3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da nova petição noticiando descumprimento do acordo judicial, faz-se necessário sanear a presente demanda, para eventual prosseguimento à execução. Inicialmente, verifica-se que a reclamada efetuou o pagamento da primeira parcela com atraso. Em que pese a mora, o reclamante, de boa fé, optou pelo prosseguimento do acordo pactuado. No entanto, através da petição de Id. fe79e2b o autor noticia novo descumprimento, desta feita em relação à segunda parcela. Analisando o processo, verificou esse Juízo que há depósito judicial efetuado pela reclamada (conta judicial nº 400118003839), a qual depositou em Juízo o valor de R$ 1.050,00 no dia 15/07/2026. Nesse sentido, determino a liberação desta valor em prol da reclamante, com a retenção dos honorários advocatícios contratuais (30%). Ato contínuo, atualize-se o débito exequendo, com a aplicação da multa prevista pelo descumprimento e notifique-se a reclamada para pagamento do valor integral, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000577-36.2026.5.21.0008 RECLAMANTE: ELAINE DO NASCIMENTO PIRES RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a0ce3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da nova petição noticiando descumprimento do acordo judicial, faz-se necessário sanear a presente demanda, para eventual prosseguimento à execução. Inicialmente, verifica-se que a reclamada efetuou o pagamento da primeira parcela com atraso. Em que pese a mora, o reclamante, de boa fé, optou pelo prosseguimento do acordo pactuado. No entanto, através da petição de Id. fe79e2b o autor noticia novo descumprimento, desta feita em relação à segunda parcela. Analisando o processo, verificou esse Juízo que há depósito judicial efetuado pela reclamada (conta judicial nº 400118003839), a qual depositou em Juízo o valor de R$ 1.050,00 no dia 15/07/2026. Nesse sentido, determino a liberação desta valor em prol da reclamante, com a retenção dos honorários advocatícios contratuais (30%). Ato contínuo, atualize-se o débito exequendo, com a aplicação da multa prevista pelo descumprimento e notifique-se a reclamada para pagamento do valor integral, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE DO NASCIMENTO PIRES
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