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0000577-35.2023.8.26.0466

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara

    Processo 0000577-35.2023.8.26.0466 (processo principal 1000697-08.2016.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Adriana Rodrigues de Souza Betucci - - Paulo Sérgio Betucci Junior - - Pedro Arthur Rodrigues Betucci - USINA CAROLO S/A AÇUCAR E ALCOOL - - Juraci Ferreira dos Santos - - SIVALINO RIBEIRO MARTINS - réu revel e outro - Ante o exposto: a) MANTENHO a suspensão do processo exclusivamente em relação ao executado falecido Juraci Ferreira dos Santos, com fulcro no artigo 313, inciso I e § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando que, decorrido o prazo assinalado às fls. 233, manifestem-se os exequentes sobre a sucessão processual; b) CONHEÇO EM PARTE da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Usina Carolo S/A Açúcar e Álcool (fls. 90/101) e, na parte conhecida, ACOLHO-A PARCIALMENTE, unicamente para fixar que a liquidação observe com exatidão os critérios do título executivo judicial (dano moral atualizado desde a sentença de 29/10/2020 com juros simples de 1% ao mês desde 27/11/2015; pensão mensal equivalente a 1,88% do salário-mínimo nacional corrigida mês a mês pelos índices do TJSP e juros de 1% desde cada vencimento; e honorários advocatícios sucumbenciais de 15% devidos pela impugnante), afastando-se o anatocismo; c) REJEITO o pedido de exclusão da exequente Adriana Rodrigues de Souza Betucci, a alegação de litigância de má-fé e a pretendida expedição de ofício ao INSS, ante a eficácia preclusiva da coisa julgada material (artigos 502 e 508 do CPC); d) DETERMINO o prosseguimento dos atos executivos em face dos executados Usina Carolo S/A Açúcar e Álcool e Silvalino Ribeiro Martins, deferindo a penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), até o limite do valor incontroverso confessado, devidamente atualizado (fls. 114 e 174); e) INTIME-SE a executada Usina Carolo S/A para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a constituição de capital garantidor ou requeira a inclusão dos pensionistas em folha de pagamento, na forma do artigo 533 do Código de Processo Civil; Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP), CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP), CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP), SABRINA CAMPOS DO AMARAL (OAB 368371/SP), SIVALINO RIBEIRO MARTINS, JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP)

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