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TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000577-19.2019.5.09.0007 AUTOR: MERANO GASTRONOMIA BORGUEZAM LTDA RÉU: IZAIAS GARCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae111b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS MARQUES MARSALA Servidor DESPACHO Considerando que já decorridos tanto o prazo de suspensão da execução (um ano - art. 40 da Lei 6.830/90) quanto o prazo prescricional (dois anos - art. 11-A da CLT), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de dez dias, acerca do decurso do prazo prescricional, nos termos do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80, a fim de que indique causa impeditiva ao reconhecimento da prescrição. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MERANO GASTRONOMIA BORGUEZAM LTDA
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