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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0000577-15.2021.8.26.0366 (processo principal 1001859-47.2016.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Edna Santos Silva Magalhães - Ricardo Fernando Rodrigues - Vistos. O pedido de nova avaliação merece acolhimento. Embora a impugnação anterior tenha sido rejeitada às fls. 115/116, a exequente aponta fato superveniente: o transcurso de quase dois anos desde a avaliação realizada em outubro de 2024, além de possível valorização imobiliária no período. O art. 873, inciso II e III, do CPC admite nova avaliação quando houver alteração posterior do valor do bem ou fundada dúvida sobre a avaliação anterior. Ademais, o auto anterior não descreve de forma suficiente as características e o estado do imóvel, como exige o art. 872 do CPC. Assim, DEFIRO o pedido de fls. 119/120 e DETERMINO nova avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 9.064, devendo o Oficial de Justiça descrever suas características, benfeitorias e estado de conservação, bem como indicar os parâmetros utilizados para fixação do valor. Após, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DOUGLAS APARECIDO GUARNIERI GOMES (OAB 179063/SP), NIDIA LIMEIRA MARCHESIM (OAB 281699/SP)