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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS ATSum 0000577-02.2026.5.18.0014 AUTOR: STEFANE DA LUZ ROCHA RÉU: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285bbda proferido nos autos. DESPACHO Para audiência de INSTRUÇÃO, incluo o presente processo na pauta do dia 18/09/2026 13:10, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, observando-se as orientações previstas na Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 437/2022. As partes, advogados e testemunhas PODERÃO optar pela participação em audiência por meio da plataforma ZOOM, no dia e horário acima designados, ficando cientes de que a sala virtual pode ser acessada pelo navegador (Chome, Firefox, etc.) em um computador ou por um aplicativo de celular. O acesso por meio de navegador no computador/celular deverá ser realizado pelo seguinte “link”: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/87285925596. Pelo aplicativo ZOOM no celular/computador, o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o “ID.” da reunião: 872 8592 5596. Ao acessar o aplicativo ZOOM, a parte e seu procurador serão direcionados a uma sala de espera e no horário da audiência a entrada será autorizada. Recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads ou funcionalidade de câmeras e microfones – clicar em permitir. A ausência, sem motivo justificado, de qualquer das partes à audiência de instrução, de forma telepresencial (as partes também poderão optar por comparecerem presencialmente na sede desta Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás), acarretará a sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º, do CPC e da súmula nº 74 do TST. As partes deverão trazer suas testemunhas ou arrolá-las no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, combinado com a Tese Vinculante nº 64 do TST. No arrolamento, será obrigatória a indicação do CPF e do endereço completo da(s) testemunha(s), assim como, se possível, o número de contato de telefone e WhatsApp. Caso as testemunhas sejam ouvidas independentemente de intimação, caberá à parte ou a seu procurador informar-lhes, no prazo acima estabelecido de 10 (dez) dias, o dia e horário da audiência de instrução, podendo essa comunicação ser realizada por e-mail, mensagem via WhatsApp ou outro meio idôneo, valendo tal procedimento como prova do convite, caso a testemunha não compareça. Deverá, ainda, ser observada a limitação prevista no art. 821 e no § 2º do art. 852-H, ambos da CLT, sendo facultado às partes apresentar o rol de testemunhas em sigilo. A conexão à rede mundial de computadores (internet) é de inteira responsabilidade das partes, advogados e testemunhas que optarem pela participação de forma telepresencial, frisando que eles deverão envidar esforços para viabilizar a respectiva participação remota, conforme disposto no § 3º do art. 4º da PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022. Ficam, então, as partes e seus patronos cientes de que quaisquer dificuldades de conexão, seja por falha de equipamento, de internet ou de outros meios tecnológicos utilizados, que venham a impedir a adequada produção da prova durante a audiência de instrução, acarretarão o indeferimento de nova oportunidade para sua realização, ficando a critério do(a) juiz(íza) eventual deliberação em virtude de obstáculos imprevistos e devidamente justificados, conforme previsto no item “X” do art. 284 do PGC/TRT18. Ficam, ainda, advertidas as partes de que as testemunhas cuja oitiva se der por meio telepresencial, deverão acessar a sala virtual no mesmo horário designado para a audiência de instrução, utilizando, obrigatoriamente, equipamento individual e ambiente adequado, nos termos do art. 284 do PGC/TRT18, de modo a assegurar a regularidade dos depoimentos. Ainda que o feito tramite sob a modalidade “Juízo 100% Digital”, fica, desde logo, como outrora dito, franqueada às partes, advogados e testemunhas a possibilidade de comparecimento presencial a esta unidade jurisdicional, caso antevejam eventual dificuldade de acesso ou conexão de qualquer participante da audiência, assumindo integralmente os riscos decorrentes da escolha pela participação remota. Intimem-se. PALMEIRAS DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STEFANE DA LUZ ROCHA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS ATSum 0000577-02.2026.5.18.0014 AUTOR: STEFANE DA LUZ ROCHA RÉU: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285bbda proferido nos autos. DESPACHO Para audiência de INSTRUÇÃO, incluo o presente processo na pauta do dia 18/09/2026 13:10, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, observando-se as orientações previstas na Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 437/2022. As partes, advogados e testemunhas PODERÃO optar pela participação em audiência por meio da plataforma ZOOM, no dia e horário acima designados, ficando cientes de que a sala virtual pode ser acessada pelo navegador (Chome, Firefox, etc.) em um computador ou por um aplicativo de celular. O acesso por meio de navegador no computador/celular deverá ser realizado pelo seguinte “link”: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/87285925596. Pelo aplicativo ZOOM no celular/computador, o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o “ID.” da reunião: 872 8592 5596. Ao acessar o aplicativo ZOOM, a parte e seu procurador serão direcionados a uma sala de espera e no horário da audiência a entrada será autorizada. Recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads ou funcionalidade de câmeras e microfones – clicar em permitir. A ausência, sem motivo justificado, de qualquer das partes à audiência de instrução, de forma telepresencial (as partes também poderão optar por comparecerem presencialmente na sede desta Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás), acarretará a sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º, do CPC e da súmula nº 74 do TST. As partes deverão trazer suas testemunhas ou arrolá-las no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, combinado com a Tese Vinculante nº 64 do TST. No arrolamento, será obrigatória a indicação do CPF e do endereço completo da(s) testemunha(s), assim como, se possível, o número de contato de telefone e WhatsApp. Caso as testemunhas sejam ouvidas independentemente de intimação, caberá à parte ou a seu procurador informar-lhes, no prazo acima estabelecido de 10 (dez) dias, o dia e horário da audiência de instrução, podendo essa comunicação ser realizada por e-mail, mensagem via WhatsApp ou outro meio idôneo, valendo tal procedimento como prova do convite, caso a testemunha não compareça. Deverá, ainda, ser observada a limitação prevista no art. 821 e no § 2º do art. 852-H, ambos da CLT, sendo facultado às partes apresentar o rol de testemunhas em sigilo. A conexão à rede mundial de computadores (internet) é de inteira responsabilidade das partes, advogados e testemunhas que optarem pela participação de forma telepresencial, frisando que eles deverão envidar esforços para viabilizar a respectiva participação remota, conforme disposto no § 3º do art. 4º da PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022. Ficam, então, as partes e seus patronos cientes de que quaisquer dificuldades de conexão, seja por falha de equipamento, de internet ou de outros meios tecnológicos utilizados, que venham a impedir a adequada produção da prova durante a audiência de instrução, acarretarão o indeferimento de nova oportunidade para sua realização, ficando a critério do(a) juiz(íza) eventual deliberação em virtude de obstáculos imprevistos e devidamente justificados, conforme previsto no item “X” do art. 284 do PGC/TRT18. Ficam, ainda, advertidas as partes de que as testemunhas cuja oitiva se der por meio telepresencial, deverão acessar a sala virtual no mesmo horário designado para a audiência de instrução, utilizando, obrigatoriamente, equipamento individual e ambiente adequado, nos termos do art. 284 do PGC/TRT18, de modo a assegurar a regularidade dos depoimentos. Ainda que o feito tramite sob a modalidade “Juízo 100% Digital”, fica, desde logo, como outrora dito, franqueada às partes, advogados e testemunhas a possibilidade de comparecimento presencial a esta unidade jurisdicional, caso antevejam eventual dificuldade de acesso ou conexão de qualquer participante da audiência, assumindo integralmente os riscos decorrentes da escolha pela participação remota. Intimem-se. PALMEIRAS DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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