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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0000576-84.2026.5.07.0026 RECLAMANTE: JOAO PAULO AMARO FILHO RECLAMADO: MB EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eca7a1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) reclamante requereu, #id:03af4d0 , a execução do acordo por atraso no pagamento da(s) 2ª parcela(s), conforme termos do acordo homologado. Certifico, por fim, que restou estabelecido no precitado título executivo que a(s) parcela(s) ali acordada(s) seria(m) efetuada(s) mediante depósito em conta bancária e não judicial vinculada à este processo, o que impossibilita utilização dos convênios com a CEF e BB para comprovação. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ante os termos da certidão supra, considerando-se que os depósitos não se encontram vinculados à conta judicial, notifique-se a parte reclamada para se manifestar sobre o pedido de execução requerido pela parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sabendo que seu silêncio será interpretado como anuência da inadimplência. Decorrido o prazo, façam-se conclusos os autos para decisão. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 08 de setembro de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MB EMPREENDIMENTOS LTDA - KARLA MYCHELY PINHEIRO DE SOUSA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0000576-84.2026.5.07.0026 RECLAMANTE: JOAO PAULO AMARO FILHO RECLAMADO: MB EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eca7a1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) reclamante requereu, #id:03af4d0 , a execução do acordo por atraso no pagamento da(s) 2ª parcela(s), conforme termos do acordo homologado. Certifico, por fim, que restou estabelecido no precitado título executivo que a(s) parcela(s) ali acordada(s) seria(m) efetuada(s) mediante depósito em conta bancária e não judicial vinculada à este processo, o que impossibilita utilização dos convênios com a CEF e BB para comprovação. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ante os termos da certidão supra, considerando-se que os depósitos não se encontram vinculados à conta judicial, notifique-se a parte reclamada para se manifestar sobre o pedido de execução requerido pela parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sabendo que seu silêncio será interpretado como anuência da inadimplência. Decorrido o prazo, façam-se conclusos os autos para decisão. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 08 de setembro de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO AMARO FILHO
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