Publicações do processo

0000576-63.2026.8.17.2190

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Amaraji · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Amaraji Processo nº 0000576-63.2026.8.17.2190 AUTOR(A): ROSEMARY CESAR GOUVEIA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE AMARAJI INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amaraji, fica a parte Autora, por meio do seu patrono constituído, intimada do inteiro teor da Decisão de ID 246900793, conforme transcrito abaixo: "Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança movida por ROSEMARY CESAR GOUVEIA SILVA em face do MUNICÍPIO DE AMARAJI. A autora alega ser servidora pública efetiva desde 19/11/2004 e requer a imediata implementação de seu correto enquadramento funcional e salarial, com base na Lei Municipal nº 281/1999. Pugna, liminarmente inaudita altera parte, pela concessão de Tutela de Evidência, e requer os benefícios da Justiça Gratuita. A autora requereu a concessão da justiça gratuita sob a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Juntou declaração de hipossuficiência. Preenchidos os requisitos legais, a concessão do benefício é medida que se impõe. A parte autora requer a concessão de tutela de evidência amparada nos incisos II e IV do art. 311 do Código de Processo Civil. Argumenta que seu direito está amparado em tese firmada no Tema 1075 do STJ e que a matéria fática é passível de comprovação exclusivamente documental, citando precedentes deste próprio Juízo. Requer que o Município proceda à imediata implementação do enquadramento salarial sob pena de multa diária. A tutela de evidência dispensa a demonstração de perigo de dano, focando-se no alto grau de probabilidade do direito. Ocorre que o pedido autoral visa a imposição de obrigação de fazer ao Poder Público (Município de Amaraji), consistente em aumento/readequação de despesa com pessoal (reenquadramento salarial). Ademais, para a concessão da tutela baseada no inciso II do art. 311 do CPC (prova documental), a lei exige que as alegações de fato "não oponha o réu prova capaz de gerar dúvida razoável". Esta condição de "não oposição de dúvida razoável" pelo réu, por sua própria natureza lógica e processual, só pode ser aferida após a devida citação e oitiva do ente municipal. Da mesma forma, o inciso IV (tese firmada em casos repetitivos) não autoriza, via de regra, a concessão liminar antes do estabelecimento do contraditório. Portanto, a fim de evitar provimento irreversível contra a Fazenda Pública em sede de cognição sumária inaudita altera parte, e para garantir a segurança jurídica verificando se o Município possui fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, a apreciação do pedido antecipatório deve ser postergada. Diante do exposto, RECEBO a petição inicial, pois preenche os requisitos do art. 319 do CPC. DEFIRO os benefícios da Gratuidade da Justiça à parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Anote-se. POSTERGO a análise do pedido de Tutela de Evidência para momento posterior à formação do contraditório, oportunidade em que será possível avaliar se a Fazenda Pública oporá prova capaz de gerar dúvida razoável às alegações autorais. CITE-SE e INTIME-SE o réu, Município de Amaraji, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. Amaraji/PE, data da assinatura eletrônica. IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito" AMARAJI, 31 de agosto de 2026. THIAGO DA SILVA BIONE BARBOSA Diretoria Reg. da Zona da Mata

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.