Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000576-56.2025.5.12.0034 RECLAMANTE: CRISTIANE MOROZ DE MELLO RECLAMADO: PRO SCULP BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fba5d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação trabalhista proposta por CRISTIANE MOROZ DE MELLO: -declaro a responsabilidade solidária das rés PRO SCULP BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS , SUPRISKIN COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA., e L L LOCACOES LTDA. para o pagamento do débito reconhecida na presente sentença; -julgo IMPROCEDENTE a pretensão formulada em face do réu EDUARDO PAULO LINHARES LOCKS; e -julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as rés a pagarem à autora as verbas reconhecidas na fundamentação, a qual integra do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, inclusive em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$1.616,11, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$80.805,58, pela parte ré. Intimem-se. Nada mais. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE MOROZ DE MELLO
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000576-56.2025.5.12.0034 RECLAMANTE: CRISTIANE MOROZ DE MELLO RECLAMADO: PRO SCULP BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fba5d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação trabalhista proposta por CRISTIANE MOROZ DE MELLO: -declaro a responsabilidade solidária das rés PRO SCULP BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS , SUPRISKIN COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA., e L L LOCACOES LTDA. para o pagamento do débito reconhecida na presente sentença; -julgo IMPROCEDENTE a pretensão formulada em face do réu EDUARDO PAULO LINHARES LOCKS; e -julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as rés a pagarem à autora as verbas reconhecidas na fundamentação, a qual integra do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, inclusive em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$1.616,11, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$80.805,58, pela parte ré. Intimem-se. Nada mais. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPRISKIN COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
- L L LOCACOES LTDA
- EDUARDO PAULO LINHARES LOCKS
- PRO SCULP BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA