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0000576-51.2026.5.09.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000576-51.2026.5.09.0019 AUTOR: LUCAS BUENO DA SILVA RÉU: BLACKBULL GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (32) Destinatário: DECOLEI GESTAO DE PAGAMENTOS LTDA Expediente enviado por outro meio Fica Vossa Senhoria, atualmente em local incerto e não sabido, por meio da presente publicação NOTIFICADA acerca da propositura desta ação trabalhista e de que deverá comparecer na audiência INAUGURAL abaixo designada, pessoalmente ou por meio de um preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (art. 843 da CLT). A audiência tem como propósito principal a conciliação entre as partes (art. 845 da CLT). O não comparecimento do Réu na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Se não houver acordo no dia da audiência, o Réu terá o prazo de dez (10) dias para apresentar contestação e todos os documentos em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu). No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, essa deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. A petição inicial está disponível para visualização e impressão no sítio do TRT 9 na internet (https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao), por meio do código impresso na parte final deste documento. Caso o (a) réu(ré) não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Serviço de Distribuição mais próximo. OBSERVAÇÃO: "Fica a parte ré advertida, desde já, que somente serão admitidas petições com pedido de sigilo, nos casos previstos em lei (art. 189, I, do CPC) sob pena de fixação de multa por litigância de má-fé". Inicial por videoconferência - Sala "Sala 02 - Juiz Substituto Fixo": 14/09/2026 08:45 Sala 02 - Juiz Substituto Fixo Código(s) de acesso à petição inicial : 26042417560151400000163933633 LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. CAROLINA MIDORI NISHIMURA HATUMURA Intimado(s) / Citado(s) - DECOLEI GESTAO DE PAGAMENTOS LTDA

  2. Edital

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000576-51.2026.5.09.0019 AUTOR: LUCAS BUENO DA SILVA RÉU: BLACKBULL GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (32) Destinatário: ALEXANDRE GASPAROTTO DE SOUZA Expediente enviado por outro meio Fica Vossa Senhoria, atualmente em local incerto e não sabido, por meio da presente publicação NOTIFICADA acerca da propositura desta ação trabalhista e de que deverá comparecer na audiência INAUGURAL abaixo designada, pessoalmente ou por meio de um preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (art. 843 da CLT). A audiência tem como propósito principal a conciliação entre as partes (art. 845 da CLT). O não comparecimento do Réu na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Se não houver acordo no dia da audiência, o Réu terá o prazo de dez (10) dias para apresentar contestação e todos os documentos em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu). No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, essa deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. A petição inicial está disponível para visualização e impressão no sítio do TRT 9 na internet (https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao), por meio do código impresso na parte final deste documento. Caso o (a) réu(ré) não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Serviço de Distribuição mais próximo. OBSERVAÇÃO: "Fica a parte ré advertida, desde já, que somente serão admitidas petições com pedido de sigilo, nos casos previstos em lei (art. 189, I, do CPC) sob pena de fixação de multa por litigância de má-fé". Inicial por videoconferência - Sala "Sala 02 - Juiz Substituto Fixo": 14/09/2026 08:45 Sala 02 - Juiz Substituto Fixo Código(s) de acesso à petição inicial : 26042417560151400000163933633 LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. CAROLINA MIDORI NISHIMURA HATUMURA Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE GASPAROTTO DE SOUZA

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