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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000576-48.2025.5.09.0096 AUTOR: THIAGO DA ROSA RÉU: 55.484.660 TEREZINHA PANIZZON PULGA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0a263f proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que diante do recebimento dos presentes autos do E. TRT da 9ª Região, em consulta ao sistema PJ-e, verifiquei a inexistência de execução provisória tramitando nesta Unidade Judiciária. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho Titular desta unidade judiciária, em razão do recebimento dos autos do E. TRT da 9ª Região. Guarapuava, 04 de setembro de 2026. Allan Ceszar do Amaral Técnico Judiciário 1. Nomeio para liquidação do julgado o contador do Juízo, Sr. RICARDO BATISTA NOBILE, que deverá apresentar os cálculos no prazo de 30 (trinta) dias, juntando-os em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do que preconiza o artigo 22, parágrafo sexto, da Resolução n° 185, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com redação dada pela Resolução CSJT nº nº 284, de 26 de fevereiro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Intime-se. 2. Dê-se ciência às partes do recebimento dos autos do E. TRT da 9ª Região, bem como de que este Juízo adota o procedimento previsto no artigo 884, da CLT, que permite às partes, após a garantia da execução, a apresentação de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação. 3. Em relação à obrigação de fazer determinada em sentença, referente à "anotação da CTPS digital da parte reclamante quanto à data de encerramento do contrato de trabalho para que conste 11.08.2025", remete-se para deliberação após apresentação dos cálculos pelo Sr. Contador. GUARAPUAVA/PR, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA ROSA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000576-48.2025.5.09.0096 AUTOR: THIAGO DA ROSA RÉU: 55.484.660 TEREZINHA PANIZZON PULGA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0a263f proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que diante do recebimento dos presentes autos do E. TRT da 9ª Região, em consulta ao sistema PJ-e, verifiquei a inexistência de execução provisória tramitando nesta Unidade Judiciária. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho Titular desta unidade judiciária, em razão do recebimento dos autos do E. TRT da 9ª Região. Guarapuava, 04 de setembro de 2026. Allan Ceszar do Amaral Técnico Judiciário 1. Nomeio para liquidação do julgado o contador do Juízo, Sr. RICARDO BATISTA NOBILE, que deverá apresentar os cálculos no prazo de 30 (trinta) dias, juntando-os em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do que preconiza o artigo 22, parágrafo sexto, da Resolução n° 185, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com redação dada pela Resolução CSJT nº nº 284, de 26 de fevereiro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Intime-se. 2. Dê-se ciência às partes do recebimento dos autos do E. TRT da 9ª Região, bem como de que este Juízo adota o procedimento previsto no artigo 884, da CLT, que permite às partes, após a garantia da execução, a apresentação de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação. 3. Em relação à obrigação de fazer determinada em sentença, referente à "anotação da CTPS digital da parte reclamante quanto à data de encerramento do contrato de trabalho para que conste 11.08.2025", remete-se para deliberação após apresentação dos cálculos pelo Sr. Contador. GUARAPUAVA/PR, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE OLIVIO PULGA - 55.484.660 TEREZINHA PANIZZON PULGA
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