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TJSP · Foro de Guaíra - 2ª Vara
Processo 0000576-37.2026.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.C.C. - Vistos. 1.) Conforme se observa do expediente juntado aos autos, trata-se de r. decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Habeas Corpus nº 1.104.650/SP (2026/0228194-5), impetrado em favor de D. C. da C., pela qual, embora não conhecido o habeas corpus, foi concedida, de ofício, a liberdade provisória ao paciente, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Assim, CUMPRA-SE o quanto determinado pela Superior Instância. 2.) Considerando que não há notícias do cumprimento do mandado de prisão, sem prejuízo do expediente recebido do Plantão Judiciário Ordinário, EXPEÇA-SE CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor de D. C. da C. no BNMP, com urgência, para imediato cumprimento. Em seguida, encaminhe-se imediatamente o contramandado de prisão à(s) respectiva(s) delegacia(s) de policia e ao IIRGD, para recolhimento do mandado de prisão. 3.) INTIME-SE a defensora constituída para que providencie o comparecimento do réu D. C. C. perante o Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guaíra/SP, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, a fim de que seja pessoalmente cientificado e advertido acerca das medidas cautelares impostas pelo C. Superior Tribunal de Justiça, consistentes em: a) proibição de aproximação da vítima, devendo manter a distância mínima de 100 (cem) metros; b) proibição de manter contato com a vítima, direta ou indiretamente, por qualquer meio, inclusive telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros; e c) proibição de frequentar a residência, o local de trabalho, o local de estudo ou outros locais habitualmente frequentados pela vítima, de modo a evitar qualquer contato ou aproximação. O réu deverá ser expressamente advertido de que o descumprimento injustificado das medidas cautelares poderá ensejar sua substituição, cumulação ou, em último caso, a decretação da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais e mediante decisão concretamente fundamentada, conforme expressamente consignado pelo C. STJ. 4.) Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação e a ciência pessoal do réu acerca das condições impostas. 5.) Comunique-se ao C. Superior Tribunal de Justiça o cumprimento da decisão, encaminhando-se cópia do contramandado e, posteriormente, da certidão de ciência do réu acerca das medidas cautelares impostas. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP)
TJSP · Foro de Guaíra - 2ª Vara
Processo 0000576-37.2026.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.C.C. - Vistos. 1.) Conforme se observa do expediente juntado aos autos, trata-se de r. decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Habeas Corpus nº 1.104.650/SP (2026/0228194-5), impetrado em favor de D. C. da C., pela qual, embora não conhecido o habeas corpus, foi concedida, de ofício, a liberdade provisória ao paciente, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Assim, CUMPRA-SE o quanto determinado pela Superior Instância. 2.) Considerando que não há notícias do cumprimento do mandado de prisão, sem prejuízo do expediente recebido do Plantão Judiciário Ordinário, EXPEÇA-SE CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor de D. C. da C. no BNMP, com urgência, para imediato cumprimento. Em seguida, encaminhe-se imediatamente o contramandado de prisão à(s) respectiva(s) delegacia(s) de policia e ao IIRGD, para recolhimento do mandado de prisão. 3.) INTIME-SE a defensora constituída para que providencie o comparecimento do réu D. C. C. perante o Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guaíra/SP, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, a fim de que seja pessoalmente cientificado e advertido acerca das medidas cautelares impostas pelo C. Superior Tribunal de Justiça, consistentes em: a) proibição de aproximação da vítima, devendo manter a distância mínima de 100 (cem) metros; b) proibição de manter contato com a vítima, direta ou indiretamente, por qualquer meio, inclusive telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros; e c) proibição de frequentar a residência, o local de trabalho, o local de estudo ou outros locais habitualmente frequentados pela vítima, de modo a evitar qualquer contato ou aproximação. O réu deverá ser expressamente advertido de que o descumprimento injustificado das medidas cautelares poderá ensejar sua substituição, cumulação ou, em último caso, a decretação da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais e mediante decisão concretamente fundamentada, conforme expressamente consignado pelo C. STJ. 4.) Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação e a ciência pessoal do réu acerca das condições impostas. 5.) Comunique-se ao C. Superior Tribunal de Justiça o cumprimento da decisão, encaminhando-se cópia do contramandado e, posteriormente, da certidão de ciência do réu acerca das medidas cautelares impostas. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP)
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