Publicações do processo

0000576-12.2011.5.04.0732

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0000576-12.2011.5.04.0732 RECLAMANTE: JULIO CESAR STEINERT DE MELLO RECLAMADO: CTS - EXPORTADORA DE FUMO EIRELI - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47efb5d proferida nos autos. Vistos. 1. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade e à representação processual, RECEBO o agravo de petição interposto por Comercial de Tabacos Santa Cruz Brasil Ltda. no ID 279a7eb. Intime-se o recorrido para apresentar contraminuta, querendo, no prazo de lei. Por fim, remetam-se os autos ao e. Tribunal. 2. Quanto à petição do exequente de ID. af8982b, examino. a) Pagamento do sinal de R$ 500.000,00 proposto pelo arrematante Christopher S. N. Jones. Desnecessária a intimação do leiloeiro para que informe sobre o pagamento do sinal, visto que respectivo valor não aportou aos autos. Tendo em conta que o leiloeiro já informou que o arrematante desistiu do lance e não havendo comprovação nos autos do pagamento do sinal, inútil a intimação do leiloeiro para tal desiderato. Indefiro. b) Agravamento de cominação de pena ao arrematante pela desistência do lance. Mantenho o decidido no ID. 15dfd5a, item 1. Não há que se falar em perda de sinal de lance que não foi efetivado nos autos. Descabe o pleito. c) Acolhimento de nova proposta para aquisição do imóvel penhorado, formulada pelo leiloeiro no ID. 18e255c. Este Juízo já se pronunciou acerca da questão no ID. 15dfd5a - item 2, cuja decisão é mantida, sob os mesmos fundamentos. d) Aplicação de pena à executada Comercial de Tabacos Santa Cruz Brasil Ltda., por ato atentatório à dignidade da justiça. Ressalto ao exequente que o uso dos recursos legais pela parte prejudicada não constituem, por si só, circunstância que justifique a aplicação da pena prevista no artigo 774 do CPC. Não verifico a ocorrência das hipóteses legais para a cominação da pena postulada. No que pertine especificamente à cominação da pena prevista no artigo 903, § 6º, do CPC, tenho que preclusa a oportunidade em que deveria ter sido postulada, qual seja, as contrarrazões constantes dos IDs. 13cebd6 e 813f24b. Indefiro. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 02 de setembro de 2026. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR STEINERT DE MELLO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.