Publicações do processo

0000575-50.2025.5.13.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000575-50.2025.5.13.0032 AUTOR: ALAN ARAUJO RODRIGUES CARDOSO RÉU: DROPJET LAVA AUTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580ca14 proferido nos autos. DESPACHO Vistos em inspeção periódica. Manifestação do exequente (#id afead2b) requerendo a expedição de alvará para liberação (saque) de saldo em FGTS. Diante da dispensa imotivada, determino a expedição de alvará para saque do valor disponível no FGTS. Registro que não há dedução de honorários contratuais sobre o valor a ser liberado, tendo em vista o referido pagamento por meio do alvará #id 06ff9f5. Observo que o valor do FGTS deve ser transferido para a conta bancária do exequente, observando-se os dados bancários já indicado nos autos (#id a6b41f2). Após a transferência, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIVEL AUTOMOTORES LTDA - DROPJET LAVA AUTOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000575-50.2025.5.13.0032 AUTOR: ALAN ARAUJO RODRIGUES CARDOSO RÉU: DROPJET LAVA AUTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580ca14 proferido nos autos. DESPACHO Vistos em inspeção periódica. Manifestação do exequente (#id afead2b) requerendo a expedição de alvará para liberação (saque) de saldo em FGTS. Diante da dispensa imotivada, determino a expedição de alvará para saque do valor disponível no FGTS. Registro que não há dedução de honorários contratuais sobre o valor a ser liberado, tendo em vista o referido pagamento por meio do alvará #id 06ff9f5. Observo que o valor do FGTS deve ser transferido para a conta bancária do exequente, observando-se os dados bancários já indicado nos autos (#id a6b41f2). Após a transferência, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN ARAUJO RODRIGUES CARDOSO

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