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0000575-48.2026.8.26.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível

    Processo 0000575-48.2026.8.26.0664 (processo principal 1002577-13.2022.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.Q.S.F. - R.F.P. - Vistos. As partes divergem com relação aos valores atribuídos aos bens a serem partilhados. Com relação ao imóvel objeto da partilha, trata-se de bem alienado fiduciariamente a favor da Caixa Econômica Federal. Assim, a comunhão patrimonial compreende as parcelas do saldo devedor amortizadas ao longo do matrimônio até a data da separação. Dessa forma, para a exata apuração do monte partilhável, necessária a juntada de extrato evolutivo emitido pelo credor fiduciário Caixa Econômica Federal, discriminando o valor de entrada, as parcelas amortizadas até junho de 2021 (separação de fato) e o saldo devedor remanescente na referida data base. Com relação aos veículos automotores a liquidação deve observar a cotação média apurada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) contemporânea ao mês da separação de fato do casal. No tocante aos bens móveis que guarnecem a residência comum, há considerável divergência entre as partes, devendo ser realizada a avaliação através de oficial de justiça. Deste modo, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que apresente o extrato com a discriminação exata das parcelas contratuais adimplidas até junho de 2021 (data da separação de fato) e daquelas quitadas com exclusividade a partir de então, bem como o saldo devedor existente na data da dissolução. Fica a exequente responsável pelo encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos. Expeça-se mandado de avaliação dos bens que guarnecem a residência que pertencia às partes. Com as respostas, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias e, em seguida, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), PÂMELA RAISA OLIVEIRA SILVA (OAB 447525/SP), MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 357406/SP)

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