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0000575-36.2025.8.17.4220

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Sanharó · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr. José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 Vara Única da Comarca de Sanharó Processo nº 0000575-36.2025.8.17.4220 REQUERENTE: 15ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA CIVIL - PLANTÃO, PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANHARÓ INVESTIGADO(A): JOSE ALISSON SILVA MARTINS, KEVIN LIMA GALDINO E SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Sanharó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 245875848, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Acolho a manifestação do Ministério Público inserida no (ID 233175271). Da mesma forma, levo em consideração as petições subsequentes interpostas pela defesa técnica (IDs 233779504 e 240951119), que pugnam pela urgência no impulsionamento do feito. Compulsando os autos, evidencia-se a imperiosa necessidade de conferir celeridade à marcha processual, em respeito ao princípio da razoável duração do processo, notadamente pelo fato de o corréu Kevin Lima Galdino e Silva encontrar-se segregado cautelarmente. Dessa forma, a fim de viabilizar a adequada apreciação do mérito e evitar maior constrangimento por demora processual, Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada no dia 16/10/2026, às 08hrs30min, no Fórum local. A audiência de instrução e julgamento será realizada de forma híbrida, presencial e virtualmente, pela Plataforma Teams, nos termos da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 14/2024. No dia e horário marcado para a audiência, aqueles que para ela estiverem intimados, devem acessar, através do celular ou computador o link abaixo com 5 minutos de antecedência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aYT1qhJYA8IVcnoT5qlL6lqTgUQ9d3lSxjm_3K6by82w1%40thread.tacv2/1736517192070?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22927f934c-bcfa-45ba-ac71-40a07fca0aa0%22%7d Bem como, determino o cumprimento constante na decisão do (ID 226169486). Dessa forma, INTIME-SE a defesa técnica do réu JOSÉ ALISSON SILVA MARTINS, na pessoa do advogado Dr. Clebson Lúcio da Silva, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a respectiva procuração assinada, contendo dados pessoais, endereço e telefone atualizados. INTIME-SE a parte acusada, as testemunhas de acusação e de defesa (se houver), o Ministério Público, o advogado de defesa/Defensor Público que assiste a parte acusada, observando-se que aquelas que morarem fora da jurisdição deste juízo serão inquiridas por videoconferência, com o link disponibilizado acima. Havendo testemunhas residentes fora do Estado de Pernambuco, deverão ser ouvidas por meio de precatória com prazo de 30 dias. Havendo testemunhas residentes no Estado de Pernambuco, deverão ser intimadas por mandado para participarem do ato de forma remota, através do link, caso assim desejem. A Diretoria deve verificar se houve alteração de endereço informada nos autos e realizar as intimações nos endereços atualizados. Havendo TESTEMUNHAS POLICIAIS, requisite-se eletronicamente à SDS-Superintendência de Gestão de Pessoas, com antecedência mínima de 15 dias do ato, via malote digital ou meio equivalente. Havendo requisição de REÚS presos, a secretaria da unidade judiciária deve observar a forma de requisição eletrônica ao CAPS (Coordenação de Apresentação de Presos e Servidores), com antecedência mínima de 15 dias do ato, via malote digital ou meio equivalente. Havendo requisição de TESTEMUNHAS presas, a Diretoria deve observar a forma de requisição eletrônica ao CAPS (Coordenação de Apresentação de Presos e Servidores), com antecedência mínima de 15 dias do ato, via malote digital ou meio equivalente. Em caso de requerimentos apresentados antes do cumprimento dos expedientes necessários à realização da audiência, a Diretoria deve fazer conclusão ao gabinete APENAS APÓS CUMPRIR todas as determinações para a realização da audiência. Determino que a Diretoria promova a EVOLUÇÃO da classe processual seguindo a classificação da TPU-CNJ (código 283), caso ainda não tenha assim procedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia desta decisão tem força de OFÍCIO e MANDADO (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018). Façam-se as intimações necessárias, preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023). Sanharó, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito" SANHARÓ, 10 de setembro de 2026. ALEFFE PATRICIA DA SILVA Diretoria Regional do Agreste

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