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TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000575-21.2017.5.17.0161 RECLAMANTE: HUGO POLICARPO FARINA RECLAMADO: DENJ SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e1026 proferido nos autos. DESPACHO Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para a atualização dos cálculos, abatendo-se os valores já liberados e apurando-se o saldo remanescente devido pela parte executada. Com o retorno dos autos da Secretaria de Cálculos, expeça-se ofício à empregadora RR VEÍCULOS LTDA, informando o valor do saldo remanescente atualizado e determinando que os futuros descontos mensais da penhora de 20% sobre os salários do executado JHONATAN POLICARPO CABIDELLI passem a ser transferidos diretamente para a conta bancária do patrono do exequente, Dr. ÉBER OSVALDO NUNO RIBEIRO (OAB/ES 9.370): Bradesco (237) - Agência: 0554 - Conta Corrente: 143409-8 - Titular: Éber Osvaldo Nuno Ribeiro - CPF: 027.650.417-84. A empregadora deverá suspender imediatamente os descontos assim que atingida a quitação integral do montante fixado pela Contadoria. Fica o patrono do exequente incumbido de comprovar nos autos, a cada seis meses, os recebimentos efetuados, bem como de informar de imediato ao Juízo a quitação integral do débito, para fins de baixa da ordem de penhora e ulterior arquivamento dos autos. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN POLICARPO CABIDELLI
TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000575-21.2017.5.17.0161 RECLAMANTE: HUGO POLICARPO FARINA RECLAMADO: DENJ SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e1026 proferido nos autos. DESPACHO Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para a atualização dos cálculos, abatendo-se os valores já liberados e apurando-se o saldo remanescente devido pela parte executada. Com o retorno dos autos da Secretaria de Cálculos, expeça-se ofício à empregadora RR VEÍCULOS LTDA, informando o valor do saldo remanescente atualizado e determinando que os futuros descontos mensais da penhora de 20% sobre os salários do executado JHONATAN POLICARPO CABIDELLI passem a ser transferidos diretamente para a conta bancária do patrono do exequente, Dr. ÉBER OSVALDO NUNO RIBEIRO (OAB/ES 9.370): Bradesco (237) - Agência: 0554 - Conta Corrente: 143409-8 - Titular: Éber Osvaldo Nuno Ribeiro - CPF: 027.650.417-84. A empregadora deverá suspender imediatamente os descontos assim que atingida a quitação integral do montante fixado pela Contadoria. Fica o patrono do exequente incumbido de comprovar nos autos, a cada seis meses, os recebimentos efetuados, bem como de informar de imediato ao Juízo a quitação integral do débito, para fins de baixa da ordem de penhora e ulterior arquivamento dos autos. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HUGO POLICARPO FARINA
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