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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Rio Negrinho - 2ª Vara da comarca de Rio Negrinho - Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RIO NEGRINHO
2ª VARA DA COMARCA DE RIO NEGRINHO
Autos nº. 0000575-10.2016.8.24.0032
Processo nº: 0000575-10.2016.8.24.0032
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): PAULO AMANCIO PEREIRA
RELATÓRIO
O Ministério Público se manifestou favorável à extinção da punibilidade em virtude
do cumprimento integral da pena imposta (seq. 279.1).
Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
O cumprimento integral da reprimenda criminal implica a extinção da punibilidade,
conforme arts. 66, II, e 109, da Lei n. 7.210/1984 (LEP).
Aplicando tal premissa ao caso, verifico que a informação constante nos autos, bem
como a manifestação ministerial retro, comprovam o integral cumprimento pelo(a) apenado(a) da
reprimenda imposta.
DISPOSITIVO
Do exposto, reconheço a extinção da punibilidade do(a)(s) réu(s) PAULO
AMANCIO PEREIRA.
Sem despesas processuais.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Rio Negrinho, 8 de setembro de 2026.
Rodrigo Clímaco José
Juiz de Direito