Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0000574-91.2026.5.18.0161 AUTOR: MATHEUS DE SOUSA GAMA NEVES RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOLOGIC PARK DAS THERMAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f8702 proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo apresentado pelas partes nos ID's.:78b0a82 e fde6631, para que surta seus efeitos jurídicos. O silêncio da parte reclamante, no prazo de 10 dias, contados dos vencimentos das parcelas do acordo, valerá como quitação. No tocante às custas processuais e encargos previdenciários, estes deverão ser recolhidos pela parte reclamada, no prazo de 15 dias, após o pagamento da última parcela do acordo, admitida a proporcionalidade entre as verbas de natureza salarial e indenizatórias deferidas na decisão condenatória (OJ 176 do C. TST). Ressalte-se que a partir de 01/10/2023, o recolhimento das contribuições previdenciárias deverá ser mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos dos encargos legais, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. Cumpra-se. CALDAS NOVAS/GO, 01 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOLOGIC PARK DAS THERMAS
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0000574-91.2026.5.18.0161 AUTOR: MATHEUS DE SOUSA GAMA NEVES RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOLOGIC PARK DAS THERMAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f8702 proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo apresentado pelas partes nos ID's.:78b0a82 e fde6631, para que surta seus efeitos jurídicos. O silêncio da parte reclamante, no prazo de 10 dias, contados dos vencimentos das parcelas do acordo, valerá como quitação. No tocante às custas processuais e encargos previdenciários, estes deverão ser recolhidos pela parte reclamada, no prazo de 15 dias, após o pagamento da última parcela do acordo, admitida a proporcionalidade entre as verbas de natureza salarial e indenizatórias deferidas na decisão condenatória (OJ 176 do C. TST). Ressalte-se que a partir de 01/10/2023, o recolhimento das contribuições previdenciárias deverá ser mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos dos encargos legais, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. Cumpra-se. CALDAS NOVAS/GO, 01 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS DE SOUSA GAMA NEVES