2026-09-16 · TJSP
Processo 0000574-58.2026.8.26.0601 (processo principal 1002025-19.2017.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Dalva Gomes da Costa Froes - Ante o exposto, considerando anão apresentação de todos os documentos solicitados, bem como queos documentos juntados são insuficientes para comprovar a alegada insuficiência de recursos, indefiro o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no artigo 5º da Lei 11.608/03. Intime-se a parte demandante para que providencie o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Decorridos, com ou sem o recolhimento, voltem-me conclusos os autos. Intime-se. - ADV: ROSANA RUBIN DE TOLEDO (OAB 152365/SP), EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP)