Publicações do processo

0000574-54.2025.5.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 5ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER ROT 0000574-54.2025.5.09.0007 RECORRENTE: JAILSON MARQUES BARBOSA RECORRIDO: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA - EPP E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000574-54.2025.5.09.0007 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) LUIZ EDUARDO GUNTHER está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Virtual realizada em 03/09/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Ana Carolina Zaina; com a participação da Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther (Relator), Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro (Revisora) e Ana Carolina Zaina; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE. No mérito, por igual votação, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA, nos termos da fundamentação, para sanar erro material quanto às horas extras e quanto aos honorários sucumbenciais, sem implicar em efeito modificativo do acórdão. Intimem-se. Curitiba, 3 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. ROSANI COLVARA SANTIAGO Intimado(s) / Citado(s) - SYSTEM PLACAS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 5ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER ROT 0000574-54.2025.5.09.0007 RECORRENTE: JAILSON MARQUES BARBOSA RECORRIDO: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA - EPP E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000574-54.2025.5.09.0007 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) LUIZ EDUARDO GUNTHER está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Virtual realizada em 03/09/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Ana Carolina Zaina; com a participação da Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther (Relator), Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro (Revisora) e Ana Carolina Zaina; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE. No mérito, por igual votação, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA, nos termos da fundamentação, para sanar erro material quanto às horas extras e quanto aos honorários sucumbenciais, sem implicar em efeito modificativo do acórdão. Intimem-se. Curitiba, 3 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. ROSANI COLVARA SANTIAGO Intimado(s) / Citado(s) - DENIS DALLEGRAVE SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.