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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000574-50.2026.5.06.0121 RECLAMANTE: EDMILSON SALVADOR DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE HOSPITALAR SAO JOSE LIMITADA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea68170 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDMILSON SALVADOR DA SILVA nos autos da Reclamação Trabalhista que promove em face de SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO JOSÉ LIMITADA - EPP, nos termos da fundamentação precedente, e decido: 1. DEFERIR a gratuidade de Justiça ao reclamante; 2. CONDENAR a reclamada à obrigação de fazer consistente na entrega do PPP - Perfil Profissional Profissiográfico, no prazo de quinze dias, contado do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de astreintes; e 3. CONDENAR a reclamada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor do atribuído à causa, excluída eventual multa por não cumprimento de prazo para obrigação de fazer. Sem incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, declarando-se, por força do art. 832, §3º, da CLT, que a prestação acolhida não tem natureza salarial. A correção monetária se fará na forma da Lei nº 14.905/2024. Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação. A parte autora fica ciente com a publicação desta sentença. Observem-se eventuais pedidos de notificação exclusiva. Aplica-se o Tema 305 dos Incidentes de Recursos Repetitivos do C. TST, que reafirmou a Súmula nº 427. Intime-se a reclamada por edital MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDMILSON SALVADOR DA SILVA