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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000574-46.2026.5.05.0002 EXEQUENTE: LILIANE SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f2133 proferida nos autos. Considerando que a reclamada não impugnou os cálculos apresentados pela parte autora, homologo as contas apresentadas com o ID 2177e4f. Inicie-se a execução. Com fulcro nos artigos 765 e 878 da CLT, c/c o artigo 523 do CPC e item 1 do enunciado nº 12 da 1ª Jornada Nacional de Execução Trabalhista, intime-se a reclamada, por seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, faça o pagamento voluntário da dívida, ou indique bens, tantos quantos bastem para a garantia da execução, observando-se a ordem de gradação legal prevista no artigo 835 do CPC/2015, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD nas contas da executada. Observe-se a Secretaria se tratar de execução provisória. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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